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Q432976 | Engenharia Civil e Auditoria de Obras
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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A análise do valor agregado ou EVA (earned value analysis) é uma técnica adotada para a avaliação de desempenho de empreendimentos, que permite ao planejador ter uma clara noção da situação atual do projeto e fazer análises de variância e tendências a partir de resultados precisos obtidos a partir da integração de dados reais de tempo e custo.

O ponto de partida para a implementação do EVA é o cronograma físico-financeiro. Este se baseia em uma EAP e gera como subproduto a curva S de custos.

Considerando o texto acima como exclusivamente motivador, observe os dados da execução de uma obra pública federal executada até o terceiro mês:

Serviços Cronograma de Projeto
M1 M2 M3 M4 M5 M6
S1 10% 20% 20% 30% 20% 0%
S2 0% 15% 15% 30% 20% 20%
S3 0% 0% 5% 20% 35% 40%

Os serviços S1, S2 e S3 tem os valores previstos de R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 75.000,00, respectivamente.

Serviços Valor medido na obra
M1 M2 M3 M4 M5 M6
S1  R$         4.000,00  R$    12.500,00  R$      2.500,00      
S2    R$    15.000,00  R$    10.000,00      
S3      R$      7.500,00      

 

Serviços Valor desembolsado pela construtora
M1 M2 M3 M4 M5 M6
S1  R$         3.800,00  R$    13.500,00  R$      2.000,00      
S2  R$                      –  R$    12.500,00  R$      8.500,00      
S3  R$                      –  R$                   –  R$      7.500,00      

Com base nos dado acima, analise os cronogramas e responda as seguintes questões:

  1. Quais os valores previstos, agregados e o custo real da obra no terceiro mês?
  2. Quanto é o índice de desenvolvimento de custo no terceiro mês, até a primeira casa decimal? O que ele significa? Qual deve ser a ação da fiscalização?
  3. Quanto é o índice de desempenho de prazo no terceiro mês (até a primeira casa decimal)? O que ele significa? Qual deve ser a ação da fiscalização?

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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