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Q431359 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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Durante procedimento de fiscalização em estabelecimento industrial situado em Aracaju/SE, foi lavrado auto de infração em face da empresa Nordeste Têxtil Ltda., imputando-lhe omissão de receitas e descumprimento de obrigação acessória. O lançamento também foi dirigido, com fundamento em responsabilidade solidária prevista na legislação tributária, aos dois sócios da empresa, embora apenas um deles tenha apresentado defesa administrativa.

Consta dos autos que o auto de infração foi lavrado por servidor do Fisco Estadual sem designação formal para o exercício da função de fiscalização externa. Após análise da defesa, a Comissão de Julgamento de Primeira Instância decidiu pela improcedência da exigência fiscal. Contudo, como o crédito tributário ultrapassava 700 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), os autos foram remetidos, de ofício, ao Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe (CONTRIB/SE), em razão do reexame necessário. Ao reapreciar o processo, o CONTRIB/SE anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo vício na constituição do lançamento tributário.

Com base na situação narrada e na Lei nº 7.651/2013, responda, de forma fundamentada:

  1. No caso de pluralidade de sujeitos passivos por solidariedade, como se aplicam a apresentação de defesa e o cômputo dos prazos no PAF? A atuação isolada de um dos autuados é suficiente para beneficiar os demais? [valor: 4,75 pontos]
  2. A decisão de primeira instância que julgou improcedente o auto de infração deve, obrigatoriamente, ser submetida ao reexame necessário? Fundamente sua resposta. [valor: 4,75 pontos]
  3. Considerando que o auto de infração foi lavrado por servidor sem designação formal para atividade fiscalizatória, o CONTRIB/SE agiu corretamente ao anular o julgamento? Fundamente sua resposta com base na Lei nº 7.651/2013. [valor: 4,75 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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