Durante procedimento de fiscalização em estabelecimento industrial situado em Aracaju/SE, foi lavrado auto de infração em face da empresa Nordeste Têxtil Ltda., imputando-lhe omissão de receitas e descumprimento de obrigação acessória. O lançamento também foi dirigido, com fundamento em responsabilidade solidária prevista na legislação tributária, aos dois sócios da empresa, embora apenas um deles tenha apresentado defesa administrativa.
Consta dos autos que o auto de infração foi lavrado por servidor do Fisco Estadual sem designação formal para o exercício da função de fiscalização externa. Após análise da defesa, a Comissão de Julgamento de Primeira Instância decidiu pela improcedência da exigência fiscal. Contudo, como o crédito tributário ultrapassava 700 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão de Sergipe (UFP/SE), os autos foram remetidos, de ofício, ao Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe (CONTRIB/SE), em razão do reexame necessário. Ao reapreciar o processo, o CONTRIB/SE anulou a decisão de primeira instância, reconhecendo vício na constituição do lançamento tributário.
Com base na situação narrada e na Lei nº 7.651/2013, responda, de forma fundamentada:
- No caso de pluralidade de sujeitos passivos por solidariedade, como se aplicam a apresentação de defesa e o cômputo dos prazos no PAF? A atuação isolada de um dos autuados é suficiente para beneficiar os demais? [valor: 4,75 pontos]
- A decisão de primeira instância que julgou improcedente o auto de infração deve, obrigatoriamente, ser submetida ao reexame necessário? Fundamente sua resposta. [valor: 4,75 pontos]
- Considerando que o auto de infração foi lavrado por servidor sem designação formal para atividade fiscalizatória, o CONTRIB/SE agiu corretamente ao anular o julgamento? Fundamente sua resposta com base na Lei nº 7.651/2013. [valor: 4,75 pontos]
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Durante atendimento na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, um servidor foi questionado sobre a aplicação do ITCMD (Decreto nº 29.994/2015) nas situações abaixo:
- Transmissão de imóvel urbano localizado em Aracaju a herdeiro, decorrente de sucessão legítima, com valor superior a 500 UFP/SE;
- Doação de bem imóvel realizada pela União no âmbito de programa de regularização fundiária destinado à população de baixa renda;
- Transmissão “causa mortis” de único imóvel rural, de valor equivalente a 2.400 UFP/SE, a trabalhador rural que não possui outro imóvel e cuja renda mensal é de dois salários-mínimos.
Com base no Decreto nº 29.994/2015, responda, de forma fundamentada:
- Para cada situação…
No ano de 2022, o Governador do Estado Beta desejava conceder isenção de ICMS referente à aquisição de automóveis destinados ao uso profissional de taxistas. Por isso, determinou ao Secretário Estadual de Fazenda que levasse o pleito ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para deliberação e obtenção de autorização prévia para tal concessão.
O pleito foi atendido e, em razão disto, o Governador, com base neste Convênio autorizativo do CONFAZ e a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como obediência às demais normas de direito financeiro, editou Decreto em junho de 2022 ratificando a autorização do CONFAZ e internalizando o Convênio para conceder o referido…
Durante auditoria realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, constatou-se que a empresa Norte Serviços Ltda. deixou de quitar créditos tributários definitivamente constituídos em processo administrativo fiscal concluído há mais de 90 dias. Apesar da intimação enviada por meio de domicílio eletrônico, o débito não foi regularizado. Diante disso, a área competente da Sefaz encaminhou o crédito para inscrição em dívida ativa, a fim de posterior cobrança judicial pela Procuradoria-Geral do Estado.
Na análise do caso, verificou-se também que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) extraída apresentava omissão de informações obrigatórias, especificamente quanto ao número do processo admin…



