No exercício de sua função, o Tribunal de Contas da União, por ocasião do destino, constatou que a empresa Careca Brilhante Ltda. havia sido contratada pelo Ministério dos Transportes com dispensa indevida de licitação e praticado atos que causaram prejuízo ao erário.
Os atos foram praticados por servidores públicos comissionados do respectivo Ministério, em 2020, antes da alteração trazida pela Lei nº 14.230/2021.
Foi comprovado o apoio do empresário beneficiado pela contratação fraudulenta.
O ato já havia sido analisado em uma fiscalização do controle interno, o qual apurou um dano ao erário no valor total de R$17.118,19.
Conforme descrito nos autos, o empresário, de forma consciente e dolosa, praticou atos de improbidade administrativa, ferindo os princípios constitucionais da legalidade e moralidade e as regras da Lei nº 8.666/93, bem como ensejou prejuízo ao erário.
Apenas um dos agentes comissionados agiu de forma culposa, uma vez que desconhecia o conluio entre o empresário e os demais servidores. Nos autos, foram comprovadas as condutas dolosas dos demais servidores comissionados.
Após o devido processo legal, as seguintes sanções foram aplicadas aos responsáveis:
– Aos servidores comissionados: multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração total percebida à época dos fatos, devidamente corrigida;
– Ao empresário: Condenação a pagamento de multa civil em igual valor ao somatório das multas aplicadas ao servidor comissionado.
Os processos foram transitados e julgados ainda em 2020 e estão em fase de execução de pena. Não houve outras determinações e o processo de fiscalização foi arquivado pelo controle interno.
Com base na situação hipotética descrita acima, redija, na qualidade de Técnico Federal de Controle Externo, uma peça técnica acerca da regularidade das condutas observadas no referido processo, tendo como base na Lei nº 14.230/2021 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- Discorrer sobre a necessidade de comprovação do dano ao erário para a configuração de ato de improbidade. [valor: 3,00 pontos]
- Discorrer, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sobre a possibilidade de aplicação de norma mais benéfica, inserida na LIA pela Lei nº 14.230/2021, retroativamente em relação ao servidor comissionado que agiu de forma culposa. [valor: 8,00 pontos]
- Analisar a razoabilidade e proporcionalidade das sanções aplicadas e, caso necessário, sugerir outras sanções que poderiam ser aplicadas aos servidores e ao empresário no caso concreto. [Valor: 8,00 pontos]
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