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Q430297 | Engenharia Civil e Auditoria de Obras
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, nesta quarta-feira (18/10), o processo que analisa a gestão de obras paralisadas que envolvem recursos do Orçamento Geral da União (OGU). Atualmente, o Brasil tem 8,6 mil empreendimentos paralisados, de um total de 21 mil obras existentes. Os dados estão disponíveis no painel de obras do TCU.

Em comparação aos últimos três anos, a porcentagem de obras paralisadas aumentou de 29%, em 2020, para 41% em 2023. Vale observar que, no mesmo período, a quantidade total de obras diminuiu significativamente (6.119 obras a menos), apesar do aumento do investimento previsto. O valor total de recursos investidos passou de R$ 75,95 bilhões em 2020, para R$ 113,65 bilhões em 2023.

A análise do TCU concluiu que o cenário é reflexo da fragmentação e insuficiência na coordenação, planejamento, priorização, monitoramento e avaliação da gestão das carteiras de obras paralisadas por parte dos órgãos do Centro de Governo no período de 2019 a 2022. A avaliação é que falta uma visão global e estratégica para o problema. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 27,22 bilhões, resultado da soma dos contratos de investimento no período.

O ministro relator do processo, Vital do Rêgo, enfatizou o impacto da paralisação das obras para a sociedade e o papel do TCU. “Esses problemas têm gerado impactos diretos e indiretos na população. Afinal, além do desperdício dos recursos públicos investidos, a paralisação impede a população de usufruir benefícios de cada bem público não concluído. O TCU vai monitorar o cumprimento das determinações do acórdão e continuar atento para contribuir com a construção de soluções para essa questão tão sensível à sociedade brasileira”, afirmou durante a leitura do voto.

https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/brasil-tem-8-6-mil-obras-paralisadas-financiadas-com-recursos-federais.htm

Considerando o problema das obras paralisadas, redija um texto dissertativo, em cuja fundamentação se considerem aspectos a respeito de gerenciamento estratégico, gestão de riscos e gestão da qualidade na construção de obras públicas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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