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Q430067 | Legislação Tributária dos Estados e do Distrito Federal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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A empresa Transdata Telecomunicações Ltda., contribuinte do ICMS no Estado de Sergipe, presta serviços de comunicação e, para fins de expansão de rede, adquiriu equipamentos oriundos de outra unidade da Federação, não destinados à revenda. Além disso, contratou serviço de transporte interestadual realizado por transportadora autônoma, sem a devida retenção do ICMS. Paralelamente, a empresa obteve isenção do imposto com base em convênio publicado no Diário Oficial da União, mas, posteriormente, deixou de cumprir uma das condições previstas no regulamento estadual, além de descumprir as obrigações tributárias acessórias vinculadas à fruição do benefício fiscal. Diante disso, foi autuada pela fiscalização estadual, que exigiu o pagamento do imposto incidente sobre a aquisição dos bens, sobre o serviço de transporte, bem como a restituição do benefício fiscal anteriormente concedido.

Com base na Lei Estadual nº 3.796/1996 (ICMS-SE), responda, de forma fundamentada, aos seguintes tópicos:

  1. Indique se há incidência do ICMS na entrada dos equipamentos adquiridos de outro Estado e explique quem é o responsável pelo recolhimento do tributo. [Valor: 12,00 pontos]
  2. Analise a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS incidente sobre o serviço de transporte interestadual prestado por transportador autônomo e indique o momento do fato gerador. [Valor: 12,00 pontos]
  3. Examine os efeitos jurídicos do descumprimento da condição vinculada à concessão de isenção do ICMS, indicando o momento em que o imposto se torna exigível. Informe, ainda, se a empresa poderia deixar de cumprir as obrigações acessórias vinculadas à isenção. [Valor: 14,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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