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Q427899 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática30 linhas

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Em auditoria, realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no Ministério da Educação, a equipe de auditores verificou que, durante o prazo de validade de um concurso público, preenchidas as vagas constantes do edital, foi aberto novo certame, o que causou indignação aos candidatos aprovados além do número das vagas disponíveis no certame anterior, por entenderem ter havido violação ao seu direito subjetivo automático à nomeação.

Tendo como base o exposto, elabore um Relatório Técnico, com vistas a analisar a regularidade da situação apresentada. Você deve adotar, obrigatoriamente, a estrutura de Relatório [Valor: 1,00 pontos] descrita a seguir:

Título (centralizado):

Relatório Técnico n. 01/25 – TCU

Vocativo:

Senhor Diretor Geral de Controle Externo,

Análise de mérito

a) Discorra sobre o concurso público e o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro do limite de vagas. [valor: 6,00 pontos]

b) Com base no entendimento do STF, informe se o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do concurso, gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados. [valor: 6,00 pontos]

c) Com base na situação hipotética, ao abrir um novo edital durante o prazo de validade do concurso, nasce automaticamente o direito de convocação dos aprovados que estavam foras das vagas? [valor: 6,00 pontos]

Fecho:

Respeitosamente,

Nome e Cargo:

Servidor(a) Aprovado(a)

Técnico Federal de Controle Externo

Obs.: no seu texto, desconsidere os subtítulos sublinhados.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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