Em 2016, Júlia ajuizou ação de cobrança contra a empresa Horizonte Ltda., a qual foi julgada procedente em 2018, condenando a empresa ao pagamento de R$ 42.000,00. A sentença transitou em julgado em junho de 2019. Em janeiro de 2024, Júlia propôs o cumprimento de sentença, que foi admitido sem qualquer impugnação inicial. Apenas em abril de 2024, após a constrição de valores via SISBAJUD, a executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando: (i) prescrição da pretensão executiva; (ii) ilegitimidade passiva, pois a empresa havia sido incorporada por outra pessoa jurídica desde 2020; e (iii) ausência de liquidez do título, pois o valor executado inclui multa e juros além dos limites da sentença.
Com base na situação narrada, responda, em até 30 linhas, aos seguintes questionamentos:
1) Quais são os fundamentos jurídicos e os requisitos de admissibilidade da exceção de pré-executividade, e sua pertinência ao caso concreto?
2) Quais são os efeitos processuais da exceção de pré-executividade no processo civil, e qual recurso é cabível contra a decisão que a aprecia?
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