Em uma ação civil pública, fixada liminarmente na quantia de R$ 1.000,00 por dia, a multa prevista no artigo 11 da lei nº 7.347/85 foi reduzida em sede de agravo de instrumento para a quantia de R$ 100,00 por dia e ao final do processo de conhecimento, esgotados todos os recursos, o pedido foi julgado procedente e a multa diária foi fixada na quantia de R$ 500,00, porém limitada à importância máxima de R$ 500.000,00 , ou seja, mil dias.
Pergunta-se: na hipótese de renitente inadimplemento da obrigação específica pedida na inicial, qual dessas multas será objeto de liquidação para fins de cumprimento da sentença, considerando sua natureza jurídica?
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