Maria da Silva, brasileira, casada, professora, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, face ao município de Teixeira de Freitas em 2 de setembro de 2015. A Procuradoria Geral do município foi intimada do feito em 15 de novembro de 2015 sendo que o mandado de citação foi juntado aos autos em 8 de outubro de 2015. Sucintamente, A autora alega que foi diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1, sendo recomendada a fazer o uso dos medicamentos insulina de ação rápida, e insulina de ação prolongada e ranibizumab (junta documentos médicos comprobatórios). Esclarece que estes medicamentos são de extrema urgência mas que os valores dos medicamentos somados totalizam R$ 850,00 (notas fiscais anexas), fato que impossibilita a autora de continuar com seu tratamento , Já que é hipossuficiente financeiramente com saúde debilitada, testando, portanto, impossibilitada de arcar com as despesas . Requer os benefícios da justiça gratuita e que o município forneça os medicamentos. O magistrado concedeu o benefício da justiça gratuita e liminar antecipação dos efeitos da tutela, sem ouvir o município.
Diante desse caso, nas condições de procurador do município designado para tal em 25 de setembro de 2015, redija a peça processual adequada, fundamentadamente.
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