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Q425284 | Direito Administrativo
Banca: Instituto ConsulpamVer cursos
Ano: 2025

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O Secretário de Administração Geral encaminhou consulta formal ao chefe da Diretoria de Licitações e Contratos acerca de diferentes situações ocorridas no âmbito da gestão contratual e das contratações públicas promovidas pelo órgão:

  1. Sigilo do orçamento estimado na licitação.

No curso de processo licitatório promovido pelo órgão, o setor responsável, de forma justificada, classificou o orçamento estimado da contratação como sigiloso. Contudo, além de restringir a divulgação do orçamento aos licitantes, também foi negado seu acesso ao respectivo Tribunal de Contas, sob o argumento de que o sigilo deveria ser mantido em todos os níveis. O Secretário solicita posicionamento quanto à licitude dessas duas condutas: (i) a adoção de orçamento sigiloso no processo licitatório e (ii) a negativa de acesso ao orçamento por parte do órgão de controle externo.

  1. Utilização da modalidade leilão para alienação de bens.

O Secretário pretende promover a alienação de determinados bens do patrimônio do órgão, como veículos, mobiliário e equipamentos eletrônicos, manifestando interesse em utilizar a modalidade de licitação leilão. Nesse contexto, questiona em que situações o leilão é juridicamente admitido, se há obrigatoriedade de contratar leiloeiro oficial para conduzir o certame e quais são as exigências legais aplicáveis à contratação e atuação desse profissional.

  1. Indicação de pessoa para contratação por empresa terceirizada.

O Secretário tem interesse em indicar uma pessoa específica para ser contratada por empresa de prestação de serviços terceirizados já contratada pelo órgão, a qual é responsável por atividades de apoio administrativo, como limpeza e serviços de copa. O objetivo é que a pessoa indicada atue como secretária executiva e siga ordens diretas do Secretário. Ele deseja saber se essa conduta é permitida à luz da legislação vigente sobre terceirização no serviço público federal.

  1. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A empresa contratada para executar serviços terceirizados de limpeza e copa apresentou requerimento administrativo solicitando a revisão dos valores pactuados no contrato, sob a justificativa de que o aumento do salário mínimo e dos custos com transporte estaria comprometendo a sua capacidade de manter as obrigações assumidas. Diante disso, o Secretário indaga se é possível juridicamente proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e quais os requisitos legais para eventual repactuação dos preços, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

 

Tendo como base a situação hipotética e a Lei nº 14.133/2021, elabore um texto em resposta às indagações do Secretário. Em seu texto, faça a análise da observância dos procedimentos relacionados à gestão contratual no que se refere ao(à):

  1. Sigilo do orçamento estimado na licitação;
  2. Utilização da modalidade leilão para alienação de bens;
  3. Indicação de pessoa para contratação por empresa terceirizada;
  4. Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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