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Q423285 | Ética e Conduta Profissional
Banca: IGEDUCVer cursos
Ano: 2025
Órgao: CRMV BA - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Bahia
Cargo: Advogado

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TEXTO DE REFERÊNCIA

O que é um Código de Ética?

É um padrão que serve de guia para a conduta de um determinado grupo. É um conjunto de princípios, assumidos publicamente, que orientam determinadas atividades, de acordo com os anseios sociais por honestidade, solidariedade e correção.

O código deve ser posto em relação, por um lado, com a lei e, por outro, com a moralidade em sentido mais amplo. Um código de ética não pode, obviamente, pôr-se fora ou além da lei:não pode servir como desculpa ou meio para legitimar comportamentos que a lei proíbe.

Para que serve o Código de Ética?

Vejamos…

O código tenta capturar um aspecto que escapa, em geral, à legislação e ao legislador: pode-se cumprir perfeitamente a lei e, ainda assim, prejudicar alguém.

Exige-se ética na vida pública porque as pessoas não apenas desejam o cumprimento da lei, mas sim o seu bom cumprimento. Incorporar essa dimensão do bom cumprimento da lei é uma tarefa difícil, mas que cabe perfeitamente a um código de ética.

Por outro lado, também não faria sentido ter um código de ética que apenas repetisse o que já está plenamente determinado e assegurado na lei.

Pontos a serem observados quando da elaboração de um Código de Ética:

  • Explicitar os valores afirmados por um grupo e, em seguida, dar uma concretude maior a eles por meio de normas que sirvam de instrumentos para realizar os valores afirmados.
    Cuidar para não ser entendido, primariamente, como um instrumento disciplinar e repressivo.
    Cuidar para que não esteja voltado exclusivamente para “quem não tem ética”. É bem provável que o inverso seja mais verdadeiro.
    Articular princípios ou valores que frequentemente entram em choque, colocando-os em perspectiva, a fim de reconciliá-los ou priorizá-los. Isso pode ser útil na resolução de dilemas morais, vividos justamente por aqueles que procuram se conduzir eticamente.

(Enap – Escola Nacional de Administração Pública. Ética e Serviço Público. Módulo 3 – A Conduta no Serviço Público. Disponível em: https://repositorio.enap.gov. br/bitstream/1/1884/1/%C3%B9TICA SEM TUTORIA _M%C3%B3dulo 3.pdf)

PROPOSTA DE REDAÇÃO

A partir dos seus conhecimentos sobre ética e a função pública, reflita sobre a seguinte questão: É POSSIVEL CUMPRIR RIGOROSAMENTE A LEI E, AINDA ASSIM, CAUSAR PREJUIZOS A ALGUEM?

Em seu texto, discorra sobre as implicações éticas dessa situação, analisando a relação entre a aplicação estrita da legislação e os impactos que ela pode ter sobre os indivíduos. Além disso, apresente propostas que possam mitigar os danos aos cidadãos nesse contexto, garantindo que a justiça e a equidade prevaleçam nas decisões públicas.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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