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Q423112 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TCE RR - Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Cargo: Auditor

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O Ministério Público de Contas do Estado de Roraima (MPC-RR) recebeu denúncias sobre irregularidades graves praticadas em três órgãos públicos jurisdicionados ao respectivo Tribunal de Contas (TCE-RR). Para realizar as investigações, o Procurador-Geral do MPC-RR editou uma Resolução estabelecendo regras para processamento das denúncias. Ato contínuo, foram publicadas Portarias de instauração de Procedimentos Preliminares de Apuração (PPA) por um dos Procuradores de Contas.

Os referidos PPAs resultaram em três Representações interpostas junto ao TCE-RR em que o Procurador de Contas indicou a ocorrência de dano ao erário devidamente quantificado, com a tipificação da conduta dos agentes envolvidos, a delimitação do nexo de causalidade entre essas condutas e o dano apurado e comprovação de dolo e de erro grosseiro atribuídos aos agentes públicos envolvidos, pelo que requereu ao TCE-RR a conversão dos processos de Representação em Tomada de Contas Especial.

Ao analisar o processo de Representação e os documentos anexos, o Relator os submeteu à apreciação do Conselho Superior de Administração. Assim, em Reunião desse Conselho e sem a presença do Procurador-Geral do MPC-RR, o Tribunal considerou ilegais a Resolução e as Portarias editadas pelo MPC, determinando a sua imediata anulação.

Na mesma Reunião do CSA, os Conselheiros decidiram que não compete ao Ministério Público de Contas apurar denúncias e iniciar procedimentos que resultem na instauração de Tomada de Contas junto ao TCE-RR, declarando a nulidade dos processos de Representação e determinando o seu imediato arquivamento, tendo em vista a invasão da competência do Ministério Público Estadual para instaurar inquéritos civis, sendo-lhe vedado requerer informações diretamente ao jurisdicionado sem a autorização da administração da Corte de Contas.

Considerando os fatos narrados na situação hipotética e os preceitos do Regimento Interno do TCE-RR, bem como as orientações constitucionais, legais e jurisprudenciais aplicáveis, responda ao que se pede a seguir.

A) Quais são as formas de reunião do Tribunal Pleno do TCE-RR?

B) O MPC-RR tem competência para editar os referidos normativos? Justifique sua resposta.

C) É possível a conversão de processo de Representação Ministerial em Tomada de Contas Especial? Justifique sua resposta.

D) As decisões do Tribunal foram tomadas na forma determinada em seu regimento interno e em conformidade com a jurisprudência e demais normas aplicáveis? Justifique sua resposta.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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