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Q422421 | Administração Geral e Pública e Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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TCU inicia avaliação sobre transparência dos portais públicos em nível federal
Levantamento dos dados leva em conta a clareza e a facilidade das informações digitais disponibilizadas pelo poder público à sociedade

Por Secom
30/04/2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou, na sessão plenária de 9 de abril, por meio do Acórdão 788/2025, o início em âmbito federal do ciclo 2025 do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). Trata-se de levantamento anual da transparência das informações disponíveis nos portais públicos das três esferas de governo em todos os poderes da República, realizado em conjunto pelos 33 tribunais de contas que integram o sistema de controle externo nacional. Neste ano, a fiscalização deverá ocorrer entre maio e setembro, com a divulgação dos resultados prevista para estar disponível no mês de novembro.
O resultado classifica os portais em sete categorias de transparência (diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente) e a classificação é tornada pública à sociedade brasileira por meio do Radar Nacional da Transparência Pública, ferramenta interativa que permite filtrar e cruzar dados de cada portal institucional, além de disponibilizar a base de informações completa dos três ciclos anteriores da avaliação.
O levantamento anual utiliza regras de transparência tornadas obrigatórias pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Acesso à Informação (LAI), avaliando, também, itens de transparência que, apesar de não constarem expressamente como exigíveis na legislação, constituem informações importantes para o público em geral. Por isso, sua publicidade é estimulada como boa prática dos portais que as divulgam.
O resultado da avaliação deve responder a algumas perguntas essenciais ao exercício de um dos principais direitos do cidadão brasileiro, que é o acesso a informações, previsto na Constituição Federal.
Fonte: Portal TCU
Considerando que o texto acima unicamente como motivador, discorra sobre a importância da Transparência na Gestão Pública. Em seu texto, responda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir:
1) Defina, de forma articulada, os conceitos de transparência e accountability no âmbito da Administração Pública. [Valor: 2,50 pontos]
2) Identifique dois mecanismos de transparência exigidos pela Lei Complementar 101/2000 e um pela Lei 14.133/2021. [Valor: 2,25 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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