sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q422419 | Controle Externo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

A-+=
novo
Salvar em caderno (4)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

O Tribunal de Contas da União (TCU) não emitiu, no prazo regimental, o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 2020, mantendo-se inerte por mais de quatro anos. Diante da omissão, o Congresso Nacional decidiu julgá-las diretamente, por meio de decreto legislativo. O Ministério Público junto ao TCU impugnou o julgamento, alegando violação ao art. 71, I, da Constituição Federal.

Com base na jurisprudência do STF (ADPF 366/AL), na Constituição Federal e no Regimento Interno do TCU, responda fundamentadamente aos itens a seguir:

1) Estabeleça a diferença de competência constitucional para julgamento de contas entre o TCU e o Congresso Nacional. [Valor: 2,50 pontos]

2) É válida, à luz da ordem constitucional e do Regimento Interno do TCU, a deliberação do Congresso Nacional sem o parecer prévio do TCU? Justifique. [Valor: 2,25 pontos]


loader-icon
1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

4 alunos compartilharam redações com notas superiores a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

MatériaControle Externo
BancaCebraspe (Cespe)

O Tribunal de Contas da União (TCU) não emitiu, no prazo regimental, o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 2020, mantendo-se inerte por mais de quatro anos. Diante da omissão, o Congresso Nacional decidiu julgá-las diretamente, por meio de decreto legislativo. O Ministério Público junto ao TCU impugnou o julgamento, alegando violação ao art. 71, I, da Constituição Federal.

Com base na jurisprudência do STF (ADPF 366/AL), na Constituição Federal e no Regimento Interno do TCU, responda fundamentadamente aos itens a seguir:

1) Estabeleça a diferença de competência constitucional para julgamento de contas entre o TCU e o Congresso Nacio…

Uma auditoria realizada por analistas do TCU consignou que uma sociedade de economia mista federal, prestadora de serviços públicos, contratou, indevidamente, por inexigibilidade de licitação, uma empresa pública municipal, por um preço aproximadamente 50% superior ao que outras empresas cobravam para a execução de serviço idêntico na mesma localidade.

 Os analistas do TCU observaram, ainda, que houve um conluio de dois empregados da contratante e um empregado da contratada na prática dos atos ilícitos que culminaram com a celebração do mencionado contrato, com evidente prejuízo para a sociedade de economia mista federal. Houve comprovação de dolo por parte dos empregados.

A respeito da situ…

O Secretário de Administração Geral encaminhou consulta formal ao chefe da Diretoria de Licitações e Contratos acerca de diferentes situações ocorridas no âmbito da gestão contratual e das contratações públicas promovidas pelo órgão: 

  1. Sigilo do orçamento estimado na licitação.

No curso de processo licitatório promovido pelo órgão, o setor responsável, de forma justificada, classificou o orçamento estimado da contratação como sigiloso. Contudo, além de restringir a divulgação do orçamento aos licitantes, também foi negado seu acesso à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, sob o argumento de que o sigilo deveria ser mantido em todos os níveis. O Secretário solicita …

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários