O Tribunal de Contas da União (TCU) não emitiu, no prazo regimental, o parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Presidente da República relativas ao exercício de 2020, mantendo-se inerte por mais de quatro anos. Diante da omissão, o Congresso Nacional decidiu julgá-las diretamente, por meio de decreto legislativo. O Ministério Público junto ao TCU impugnou o julgamento, alegando violação ao art. 71, I, da Constituição Federal.
Com base na jurisprudência do STF (ADPF 366/AL), na Constituição Federal e no Regimento Interno do TCU, responda fundamentadamente aos itens a seguir:
1) Estabeleça a diferença de competência constitucional para julgamento de contas entre o TCU e o Congresso Nacional. [Valor: 2,50 pontos]
2) É válida, à luz da ordem constitucional e do Regimento Interno do TCU, a deliberação do Congresso Nacional sem o parecer prévio do TCU? Justifique. [Valor: 2,25 pontos]
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