Zeus foi empregado como segurança da empresa Saturno Peças Automotivas Ltda. no período de 10/02/2015 a 09/03/2017. Laborava das 7h às 19h, com 30 minutos de intervalo, em escala 12 × 36, mediante acordo escrito entre ele e sua ex-empregadora. Dispensado, percebeu todas as verbas rescisórias, ingressando com reclamação trabalhista em face da sua ex-empregadora, distribuindo a demanda em 08/10/2017, requerendo horas extras além da 8a diária e 1 hora extra pelo intervalo não cumprido. Requereu os benefícios da justiça gratuita, apresentando a declaração de pobreza onde atesta não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
A citação da reclamada se deu em 18/11/2017, sendo a audiência marcada para 08/01/2018.
Em defesa, sustenta a reclamada que a CLT autoriza a pactuação mediante acordo individual para a jornada 12 × 36; aduz que já pagava o intervalo suprimido de 30 minutos como indenização acrescida de 50%, conforme previsão legal vigente. Impugna o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor pela ausência de comprovação da condição de pobreza. Pede a improcedência dos pedidos e a condenação do autor nos honorários advocatícios de sucumbência e nas custas processuais.
Analise o caso proposto e responda, fundamentadamente:
a. É possível a concessão de gratuidade de justiça ao reclamante? Justifique.
b. Seriam devidas as horas extras além da 8a na hipótese? Justifique.
c. Foi correta a atitude da empresa em indenizar o intervalo sonegado de 30 minutos com acréscimo de 50%? Justifique.
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