A Teoria Geral do Crime compreende os elementos essenciais que configuram uma infração penal: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Com base no Código Penal e na doutrina majoritária, responda aos seguintes questionamentos:
- O que caracteriza a tipicidade no Direito Penal? Como se distinguem os crimes dolosos e culposos? Qual o papel da tipicidade formal e material na aferição da conduta penalmente relevante?
- Quais são os elementos que compõem a culpabilidade no Direito Penal? Quais causas excluem a culpabilidade de um agente penalmente imputável?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Patrício, com animus furandi, tendo avistado um botijão de gás no interior de uma residência cercada por um muro, decidiu subtraí-lo. Para tanto, pulou o muro e acondicionou o botijão em um saco, colocando-o sobre o muro para levá-lo. Entretanto, tendo notado a presença de pessoas na rua, deixou o local sem nada levar. Logo após, policiais, já devidamente comunicados dos fatos, detiveram-no nas imediações, não tendo sido encontrado nada de ilícito em sua posse.
Após ser denunciado por furto, em seu interrogatório judicial, Patrício confessou que, realmente, pulara o muro da residência para furtar o botijão de gás, mas desistira da empreitada após avistar pessoas na rua.
Ao fim da instrução, …
Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.…
Adilson, primário, foi condenado pelo delito de porte de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, inscrito no art. 16, §1°, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, praticado em 1° de janeiro de 2021, com sentença penal condenatória transitada em julgado em 05 de abril de 2021.
No dia 11 de outubro de 2021, o juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá reconheceu o livramento condicional a que Adilson fazia jus. Adilson cumpria regularmente o período de prova, quando foi preso em flagrante delito, no dia 02 de julho de 2022, pelo delito de tráfico de drogas.
Posteriormente, em razão desse fato, foi condenado em 03 de outubro de 2022 pela prática do crime de tráfico de drogas p…



