A Teoria Geral do Crime compreende os elementos essenciais que configuram uma infração penal: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Com base no Código Penal e na doutrina majoritária, responda aos seguintes questionamentos:
- O que caracteriza a tipicidade no Direito Penal? Como se distinguem os crimes dolosos e culposos? Qual o papel da tipicidade formal e material na aferição da conduta penalmente relevante?
- Quais são os elementos que compõem a culpabilidade no Direito Penal? Quais causas excluem a culpabilidade de um agente penalmente imputável?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Francisco de Jesus foi processado pela participação em um roubo em concurso de pessoas e com uso de arma de fogo, que aconteceu em 26/12/2019. Na condição de réu primário, sempre negou sua participação no crime. No entanto, restou condenado nas sanções do artigo 157, § 22, inciso II, e §2°A, inciso I, do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Embora tenha respondido a todo o processo em liberdade, inclusive na fase recursal, a condenação transitou em julgado em 23/09/2023. Expedido Mandado de Prisão, Francisco foi preso em 02/01/2024 em uma unidade prisional em Porto Alegre/RS. Instaurou-se a Execução nº 123456-00.2024.8.…
A Teoria Geral do Crime compreende os elementos essenciais que configuram uma infração penal: tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Com base no Código Penal e na doutrina majoritária, responda aos seguintes questionamentos:
- O que caracteriza a tipicidade no Direito Penal? Como se distinguem os crimes dolosos e culposos? Qual o papel da tipicidade formal e material na aferição da conduta penalmente relevante?
- Quais são os elementos que compõem a culpabilidade no Direito Penal? Quais causas excluem a culpabilidade de um agente penalmente imputável?
Edmundo foi processado e julgado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) ocorrido em 02 de fevereiro de 2019, quando tinha 30 (trinta) anos de idade. O processo transcorreu regularmente e Edmundo foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, sendo reconhecida a reincidência na sentença.
Edmundo respondeu ao processo em liberdade e o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 02 de tevereiro de 2020, ocasião em que foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena e a respectiva guia para a Vara de Execução Penal. No entanto, Edmundo só foi preso em razão de flagrante por outro crime de furto (art. 155, caput, do Código Pena…



