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Q415711 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: MPE CE - Ministério Público do Estado do Ceará
Cargo: Técnico Ministerial - MPE CE

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Art. 2.º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3.º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

Brasil. Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (com adaptações).

Evidências indicam que as pessoas com deficiência têm maiores necessidades de saúde que as pessoas sem deficiência, mas essas necessidades geralmente não são satisfeitas. Além das necessidades usuais de saúde, como a imunização, elas têm piores níveis de acesso aos serviços de saúde e piores desfechos de saúde, especialmente em países de baixo, médio/baixo e médio/alto níveis de renda, como o Brasil.

Karina Clemente et al. Barreiras ao acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde:
uma revisão de escopo. In: Revista de Saúde Pública, v. 56, n.º 64, 2022 (com adaptações).

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) de 2022, a população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas, considerando-se as pessoas com 2 anos de idade ou mais.

EDUCAÇÃO — No país, o índice de analfabetismo para pessoas com 15 anos de idade ou mais oscila próximo a 5,7%. Contudo, o indicador aumenta quando se restringe às pessoas com deficiência, com uma taxa de 19,5% contra 4,1% daquelas sem deficiência. A taxa de analfabetismo cresce com a idade, o que reflete maior escolarização das gerações mais jovens.

MERCADO DE TRABALHO — Em 2022, o total de pessoas com deficiência em idade economicamente ativa era de 17,5 milhões, o que equivale a, aproximadamente, 10% do total da população com 14 anos de idade ou mais. Neste universo, há 5,1 milhões de pessoas com deficiência economicamente ativas de fato — sendo 2,5 milhões de homens e 2,6 milhões de mulheres. Pouco mais de 12 milhões de pessoas com deficiência estavam fora do mundo do trabalho no Brasil (4,6 milhões, homens; 7,7 milhões, mulheres).

Brasil. Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (2023).
Pela primeira vez, PNAD Contínua reúne e disponibiliza dados sobre pessoas com deficiência.
Internet: <https://www.gov.br/> (com adaptações).

Considerando que os textos precedentes têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do tema a seguir.

ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AOS SERVIÇOS PÚBLICOS NO BRASIL

Em seu texto, discorra, de forma detalhada, sobre os seguintes aspectos:
1 acesso de pessoas com deficiência a serviços públicos como condição para o exercício da cidadania; [valor: 6,50 pontos]
2 exemplos de barreiras, físicas ou não físicas, nesse contexto; [valor: 6,00 pontos]
3 relação entre desenvolvimento econômico e acesso desses indivíduos a serviços públicos. [valor: 6,50 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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