Considerando as várias classificações para as espécies de atos inconstitucionais do poder público, discorra sobre a inconstitucionalidade formal, a inconstitucionalidade por ação e a inconstitucionalidade por omissão, abordando os seguintes aspectos:
1 principais espécies de inconstitucionalidade formal e respectivas formas de ocorrência;
2 conceito de inconstitucionalidade por ação e suas possíveis origens;
3 conceito de inconstitucionalidade por omissão e suas possíveis origens.
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Questões Relacionadas
O governador do estado do Piauí ajuizou, perante o tribunal de justiça estadual, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra lei estadual, sob o fundamento da existência de vício formal no processo legislativo. A petição inicial foi subscrita pelo procurador-geral do estado, que detinha poderes específicos para a propositura da ADI, para o questionamento do ato normativo impugnado e para a interposição de eventuais recursos contra as decisões nele proferidas.
A partir da situação hipotética precedente, atenda, de forma fundamentada, ao que se pede a seguir.
1 – Com base na Constituição do Estado do Piauí e na jurisprudência do STF, indique quem deverá ser citado para atuar como c…
De acordo com o texto da Constituição do estado X, os municípios estão impedidos de editar norma que altere a destinação, os fins e os objetivos originários das áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes ou institucionais, salvo as disposições em contrário previstas na própria Constituição estadual.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de maneira justificada, à luz da jurisprudência do STF, se a norma prevista na Constituição do estado X afronta a Constituição Federal de 1988 [valor: 5,00 pontos], esclarecendo, ainda, se é competência do município tratar de assuntos como ordenamento territorial e política de desenvolvimento urbano [valor: 2,60 pontos].
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]



