Determinado município promoveu em julho de 2022, durante a vigência da Lei n.º 14.230/2021, que alterou a Lei n.º 8.429/1992, ação por improbidade administrativa, com base na Lei n.º 8.429/1992, contra o ex-prefeito, por atos a ele atribuídos, praticados na gestão que havia se encerrado em 2020.
A ação baseou-se em atos omissivos do ex-prefeito decorrentes de culpa grave, os quais haviam levado o erário municipal a sofrer danos de R$ 200 mil. O processo ainda não foi transitado em julgado.
Em sua defesa, o réu alegou que o município não teria legitimidade ativa para promover a ação, sob o argumento de que apenas o Ministério Público poderia fazê-lo, e que ele não poderia ser condenado por suposto ato de improbidade derivado de culpa grave, ainda que o ato tivesse precedido a entrada em vigor da Lei n.º 14.230/2021.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, aos questionamentos que se seguem.
1 Na vigência da Lei n.º 14.230/2021, o município tem legitimidade para promover ação por improbidade administrativa? [valor: 6,65 pontos]
2 Atos culposos praticados antes da vigência da Lei n.º 14.230/2021 podem gerar condenação por improbidade administrativa, após a entrada em vigor dessa lei? [valor: 10,00 pontos]
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