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Q415233 | Direito do Trabalho
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Órgao: TRT 10 - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Cargo: Oficial de Justiça

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Em uma ação trabalhista, determinado autor, vencedor da ação, requereu, na fase de execução, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de duas empresas de um mesmo grupo econômico, que figuravam no polo passivo da referida ação. O advogado de uma dessas empresas, por sua vez, requereu a concessão de prazo em dobro para a prática dos atos processuais, tendo em vista que as empresas eram assistidas por procuradores distintos. Diante da ausência de previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acerca desse prazo, o juízo deferiu o pedido do réu com base no Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que o CPC é aplicável de forma subsidiária ao processo trabalhista, e acolheu o pedido do autor para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez demonstrados os pressupostos legais para tanto. Um dos réus pretende interpor recurso contra a decisão que acolheu o incidente, com a finalidade de requerer a suspensão do processo de execução. O autor, por sua vez, alega não ser cabível a interposição de recurso contra a referida decisão.

Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo com fundamento na CLT e no entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da desconsideração da personalidade jurídica no processo de execução trabalhista em apreço. Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.

1 Explique o objetivo da desconsideração da personalidade jurídica. [valor: 8,00 pontos]
2 Responda, à luz do entendimento jurisprudencial do TST, se foi acertada a decisão do juiz de deferir o prazo em dobro ao réu, e discorra acerca da viabilidade da aplicação da regra do CPC ao processo trabalhista na ausência de regulamentação da CLT sobre o tema. [valor: 12,00 pontos]
3 Aborde a natureza jurídica da decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso apresentado e discorra acerca do cabimento da propositura de recurso pelo réu contra essa decisão. [valor: 8,50 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito do Trabalho
BancaCebraspe (Cespe)

Hélio, chapeiro, move reclamação trabalhista em face da Lanchonete Estrela Azul Ltda., pleiteando a condenação em diferenças de horas extras. Na audiência de instrução, durante seu depoimento pessoal, Hélio alegou que laborava de terça-feira à domingo, das 10h às 16h e das 18h às 23h. Em seguida, seu advogado informou que trouxe como testemunha Salviano, ajudante de cozinha, que, após ser qualificado, foi contraditado pelo advogado da reclamada, sob alegação de que também movia reclamação trabalhista contra a Lanchonete. O Juiz do Trabalho perguntou a Salviano se tal informação procedia, o que foi confirmado pela testemunha, informando que sua audiência ainda não tinha ocorrido. Ainda, o Jui…

Em relação ao processo trabalhista, atenda ao que se pede a seguir, de modo fundamentado, citando os dispositivos legais pertinentes.

1 Quanto aos embargos do devedor (compreendidos como espécie do gênero embargos à execução), responda se é taxativo ou não o rol previsto no art. 884, § 1.º, da CLT, à luz da doutrina e da jurisprudência, apresentando ao menos um exemplo [valor: 0,90 ponto]; e disserte sobre a prescrição como matéria de defesa em face dos entendimentos sumulados do TST e do STF. [valor: 1,00 ponto]

Em uma ação trabalhista, determinado autor, vencedor da ação, requereu, na fase de execução, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de duas empresas de um mesmo grupo econômico, que figuravam no polo passivo da referida ação. O advogado de uma dessas empresas, por sua vez, requereu a concessão de prazo em dobro para a prática dos atos processuais, tendo em vista que as empresas eram assistidas por procuradores distintos. Diante da ausência de previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acerca desse prazo, o juízo deferiu o pedido do réu com base no Código de Processo Civil (CPC), sob o argumento de que o CPC é aplicável de forma subsidiá…

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