Ao cumprir mandado de citação expedido em execução por quantia certa em local no qual aparentemente residiam diversas famílias, o oficial de justiça não encontrou o executado, mas constatou que no imóvel havia um veículo sem documentação, procedendo à sua imediata penhora, com a lavratura do respectivo termo. Fê-lo mesmo sem ter certeza de que o bem era de propriedade do executado. Suspeitando de ocultação, por sua vez, comunicou o fato ao juiz e requereu autorização para realizar citação por hora certa e a penhora de mais bens, o que foi deferido. Ao retomar à residência do executado, constatou que este havia colocado trancas na porta, à fim de obstar a penhora, motivo pelo qual procedeu ao arrombamento. Fê-lo mesmo sem que constasse ordem de arrombamento no mandado. Após o arrombamento e a realização de nova penhora, o oficial de justiça citou o executado por hora certa na pessoa de um vizinho.
Levando em consideração a situação posta, responda fundamentadamente às questões seguintes com base no Código de Processo Civil:
- Agiu corretamente o oficial de justiça ao proceder à imediata penhora de bem cuja propriedade desconhecia, com lavratura de termo, antes mesmo da citação? Em caso negativo, informe como ele deveria ter procedido.
- O oficial de justiça poderia concluir pela ocultação e realizar a citação por hora certa já na primeira tentativa de citação pessoal? Para proceder à citação por hora certa, se este fosse o caso, precisaria de prévia autorização do juiz?
- Constatando que o executado trancou a porta para evitar a penhora, o oficial de justiça poderia ter procedido ao arrombamento sem prévia autorização judicial?
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