A atual configuração do Ministério Público brasileiro representa a construção de uma instituição específica denominada por especialistas instância da integridade. A existência dessa instância, com atribuições específicas para o controle da legalidade e da legitimidade, é, segundo os especialistas, condição necessária para assegurar legitimidade ao próprio regime democrático.
(…)
O crescimento institucional, historicamente recente, do Ministério Público no Brasil (que teve como base a independência e a autonomia que lhe foram conferidas pela Constituição de 1988) é parte de uma tendência mundial à consolidação desse tipo de órgão público — que, embora estatal, é independente dos governos — como apoio à expansão da cidadania e, consequentemente, na defesa do estado democrático de direito.
Celso de Albuquerque Silva e Laone Lago. O Ministério Público brasileiro: institucionalização e consolidação do representante da “sociedade aberta” no Brasil como agente indutor de políticas públicas. In: Temas atuais do Ministério Público Federal. 3.ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2015, p. 59 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema.
AS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
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Atualmente, constam 736 terras indígenas nos registros da Funai. Essas áreas representam aproximadamente 13,75% do território brasileiro, estando localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal.
Veja abaixo o quantitativo de Terras Indígenas, conforme estágio no processo demarcatório:
| Estágio | Quantidade |
| Em estudo | 132 |
| Delimitada | 48 |
| Declarada | 67 |
| Homologada | 12 |
| Regularizada | 477 |
| TOTAL | 736 |
Além disso, há cerca de 490 reivindicações de povos indígenas em análise no âmbito da Fundação.

*Os dados são atualizados regularmente, entretanto, considerando o dinamismo dos procedimentos demarcatórios consulte o GEOSERVER para detalhamento do quantitativo de Terras Indígenas,…
A moradia digna é um direito constitucional fundamental, mas ainda é sinônimo de insegurança para muitas pessoas e representa um desafio persistente para gestores públicos, especialmente na cidade do Rio de Janeiro, marcada por profundas desigualdades urbanas. Além de ser pauta central da Agenda Rio 2030, alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, o direito à moradia envolve discussões sobre justiça social, equidade e atuação estatal.
A respeito desse tema, leia os textos motivadores a seguir.
I. Direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro
O tema da não universalização do acesso à moradia digna é particularmente sensível para o caso da cidade do Rio de Janeiro, cuj…
Texto I
Todos os reclusos devem ser tratados com o respeito inerente ao valor e dignidade do ser humano. Nenhum recluso deverá ser submetido a tortura ou outras penas ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos reclusos, do pessoal do sistema prisional, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.
Regras de Nelson Mandelra. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/Nelson_Mandela_Rules-P-ebook.pdf (Adaptado)
Texto II
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