Em uma sexta-feira à noite, os amigos PEDRO, HENRIQUE e THOMAS, desprovidos de fundos para o ingresso em uma badalada casa noturna da capital, articulam um plano para conseguir dinheiro rapidamente. PEDRO menciona que ouviu seu cunhado, ALFREDO, reclamar há poucos dias que o sistema das câmeras de segurança da farmácia 24 horas na qual cumpria expediente noturno tinha estragado há tempos e o dono nada fazia. Disse, ainda, que, naquela noite, ALFREDO não estaria trabalhando, pois ele e sua irmã tinham planejado ir à mesma casa noturna. O trio então deu início à empreitada, PEDRO e HENRIQUE pilotando suas motos e THOMAS na garupa. Apenas tomando a precaução de vestir os capuzes de suas blusas de moletom, entraram no estabelecimento: THOMAS e HENRIQUE na frente, cada qual empunhando uma arma de fogo e dando voz de assalto, e PEDRO ficando junto à porta. Surpreendentemente, ALFREDO estava trabalhando, reconheceu prontamente o cunhado e inclusive vocalizou isso, gritando seu nome, o que levou os três a fugir em disparada levando umas poucas notas de real.
ALFREDO acionou a Polícia Militar para reportar o roubo, atribuindo a autoria ao cunhado PEDRO, acompanhado de dois indivíduos que não conhecia, e dando informações de onde o primeiro poderia ser localizado. PEDRO foi preso em flagrante, sendo-lhe concedida liberdade provisória mediante medidas cautelares diversas da prisão em audiência de custódia. No depoimento prestado ainda na lavratura do auto de prisão em flagrante, ALFREDO, instado pelo Delegado, deu todas as características dos outros dois autores que conseguiu se recordar, além de descrever com minúcia toda a dinâmica dos fatos. Após a soltura e a pedido do Ministério Público, baixaram os autos do procedimento à Delegacia de Polícia para a continuidade das investigações. Analisando as redes sociais de PEDRO, que não tinha nenhum antecedente criminal, os agentes notaram, entre os muitos amigos que apareciam nas fotos, dois em particular, já conhecidos da força pública: HENRIQUE e AUGUSTO. Chamaram então ALFREDO ao distrito policial e a ele mostraram fotografia, extraída da rede social de PEDRO, em que ele aparecia com HENRIQUE e AUGUSTO, sendo que ALFREDO prontamente e sem qualquer dúvida reconheceu HENRIQUE. Passadas algumas semanas, THOMAS foi preso em flagrante praticando um roubo com modus operandi muito semelhante ao aqui narrado na mesma vizinhança, pelo que o Delegado convocou ALFREDO mais uma vez para o reconhecimento. Desta vez, THOMAS foi alinhado em sala própria com mais 4 pessoas parecidas e, após receber todas as instruções da autoridade policial, reconheceu THOMAS com 85% de certeza. O procedimento foi registrado em audiovisual. Concluídas as investigações, foram PEDRO, HENRIQUE e THOMAS indiciados e denunciados.
Na ação penal, os três arguiram a nulidade dos reconhecimentos: a defesa de PEDRO argumentou não ter passado ele por nenhum procedimento nesse sentido; a defesa de HENRIQUE argumentou que o reconhecimento por fotografia carece de amparo legal e a defesa de THOMAS argumentou que não foi cumprido o procedimento corretamente, pois a vítima não descreveu a pessoa a ser reconhecida antes do alinhamento.
Com base no texto acima, discorra acerca da melhor solução jurídica no enfrentamento dessas teses defensivas pelo magistrado. Tenha em mente que se espera do candidato a demonstração de domínio dos fundamentos constitucionais, normativos e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema e não a mera reprodução em si de texto de lei e de norma.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
No dia 22 de março de 2024, por volta das 18 horas, em patrulhamento rotineiro na Rua dos Limoeiros, dentro da favela do Ibura, em Recife, policiais militares avistaram cinco indivíduos armados, os quais, assim que perceberam a presença policial, efetuaram disparos de arma de fogo contra a viatura, ensejando o revide à injusta e atual agressão. Cessado o confronto, os policiais verificaram que o adolescente Júnior havia sido baleado na perna e renderam o nacional ALBERTO, que trazia uma mochila nas costas, evadindo-se os demais. Realizadas as revistas pessoais no adolescente e em ALBERTO, com o menor foram arrecadados um rádio transmissor e um bloqueador de sinal, ao passo que com o maior fo…
No dia 15/05/2023, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de ALBERTO, dando-o como incurso no Art. 217-A, c/c Art. 61, II, alíneas f e h, por diversas vezes, na forma do Art. 71, todos do Código Penal, na forma da Lei nº11.340/2006, constando da peça acusatória, em resumo, que: “Desde dia incerto do mês de dezembro de 2020 até dia indeterminado do mês de setembro de 2021, na residência do denunciado, situada na rua dos Limoeiros, nº 12, nesta comarca, o DENUNCIADO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, praticou, por diversas vezes, conjunção carnal e outros atos libidinosos (apalpações lascivas em seu corpo, notadamente na região genital) com a vítima BIANCA, nascida em…
Aquiles Vitorino e Paris Calado foram pronunciados como incursos nos Art. 121, §2, incisos II (motivo fútil), III (emprego de meio cruel) e IV (surpresa), e no Art. 211 c/c. o Art. 29, caput, todos do Código Penal.
Ao que consta da denúncia, em 15 de abril de 2016, por volta das 17 horas, no Bar do Heitor, centro da cidade de Encantado de Minas os pronunciados e Menelau Carolino disputaram um torneio de sinuca, saindo vitorioso o último. O jogo rendeu ao vencedor um crédito de R$1.500,00.
Cumprindo o acordado, horas mais tarde, Menelau Carolino dirigiu-se à residência de Aquiles Vitorino, onde também se encontrava Paris Calado, para receber o valor que lhe era devido.
Ao bater à porta, receb…



