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Q412962 | Direito Tributário
Banca: FundepVer cursos
Ano: 2023
Órgao: MPE MG - Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Cargo: Promotor de Justiça

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Como iniciativa pioneira no Brasil, o Decreto estadual n. 44.525/2007 instituiu, em Minas Gerais, o ‘Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos’ – CIRA, reunindo o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e outras entidades, todos em sintonia de estratégias e ações compartilhadas, visando combater fraudes fiscais, geralmente praticadas por sofisticadas estruturas organizacionais.

Tal atuação guarda especial relevância quanto ao controle da responsabilização tributária, muitas vezes em conexão com a prática de crimes fiscais e outros ilícitos. Tanto que, desde sua instituição, o CIRA já recuperou aos cofres públicos mineiros a cifra de quase 20 bilhões de reais.

Um dos instrumentos que legitima e dá concretude a tal controle, certamente consistiu no fato de que o Código Tributário Nacional passou a adotar, de certo modo, a teoria do abuso do direito, com aplicabilidade bastante esparsa, até então, nas relações jurídicas de trato privado.

Nesse contexto, indique o dispositivo legal que disciplinou esta questão na seara tributária, abordando, ainda, à luz dos fundamentos de sua constitucionalidade, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, como se dá sua aplicação pela autoridade administrativa.

Necessário, nesse mesmo contexto, explicitar em que consiste a denominada elisão fiscal, em contraponto à evasão fiscal.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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