A Companhia Siderúrgica União dos Palmares, da espécie fechada e sem integrar grupo econômico ou de controle com companhia aberta, distribuirá no próximo exercício social a seus acionistas dividendo inferior ao obrigatório, conforme foi deliberado em assembleia geral ordinária pela unanimidade dos acionistas presentes.
O acionista José da Laje, que não participou da assembleia geral ordinária, ajuizou ação para anular a deliberação sob os argumentos de que: a) é ilegal a proposta porque o dividendo obrigatório é direito essencial do acionista, logo a assembleia geral não pode privar o acionista desse direito, nem total nem parcialmente; b) excepcionalmente, para que tal medida fosse aprovada, deveria haver o consentimento da unanimidade dos acionistas e não apenas dos acionistas presentes, pois esses representavam 88% (oitenta e oito por cento) e não 100% (cem por cento) do capital.
Colhidas tais informações e de acordo com a legislação das sociedades por ações, responda aos itens a seguir.
A – Considerando-se ser o dividendo um direito essencial do acionista, poderia a assembleia aprovar sua redução? Justifique. (Valor: 0,60)
B – Procede a alegação do quórum de unanimidade dos acionistas da companhia para a aprovação da redução do dividendo? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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