Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.
A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.
Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Machado, tendo juntado, com a petição inicial, os contratos sociais da sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda. alegando receio de eventuais dificuldades em futura execução, já que o ramo de inventários comerciais passa por momento de dificuldades econômico financeiras, em razão das ferramentas tecnológicas disponíveis.
A ação foi distribuída no dia 15/03/2022 para a 85ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ sob o número 0123-12.2022.5.01.0085. Na inicial Ronaldo Lourenço aduz que trabalhava de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, quando trabalhava na sede da empresa. Porém, três vezes por semana, os inventários eram realizados em clientes de outros municípios. Nestes dias, Ronaldo apresentava-se às 8h na sede da empresa, horário em que saía um ônibus com vários funcionários para o destino final. O inventário era realizado em média das 10h às 14h, sendo certo que, às 17h, o ônibus já estava de volta à sede da empresa com os funcionários. Por conta destas situações, pretende adicional de transferência, em razão do trabalho em outros municípios.
Ronaldo residia e reside em local distante da sede da empresa, razão pela qual necessitava de dois ônibus para chegar ao centro da cidade, onde estava localizada a sede da empresa. Assim sendo, por residir em local de difícil acesso, requer o pagamento de horas in itinere.
O trabalho de Ronaldo consistia na coleta de dados, notadamente a quantidade de mercadorias, o que obtinha por informação pessoal e telefônica dos funcionários dos clientes. Munido dessas informações, Ronaldo lançava a quantidade em um programa específico, que comparava estes dados com os de anos anteriores. Por conta disso, aduziu que tinha, em parte da jornada, funções similares às de digitador, razão pela qual requereu intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Pelas mesmas razões Ronaldo pleiteia receber um plus salarial de 30%, alegando acúmulo de função de auxiliar de escritório e digitador.
A audiência desta reclamação trabalhista foi designada para o dia 21/03/2022 e seu cliente recebeu a notificação citatória no dia 18/03/2022, sendo certo que na data da audiência seu cliente não poderá participar da audiência, dado que já tem compromisso profissional assumido para a mesma data e hora, sendo certo que em razão da proximidade da data não tem como nomear procurador ou alterar seu compromisso.
Você, como advogado(a), foi procurado por Jorge Machado para defendê-lo nessa ação trabalhista.
Elabore a peça prático-profissional pertinente, de forma fundamentada, capaz de defender os interesses do seu cliente na demanda, ciente de que inexiste norma coletiva regente entre a sociedade empresária e seus empregados.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Texto I
Por trás dos números aparentemente positivos, cresce a quantidade de pessoas vivendo nas ruas e pedindo ajuda nos grandes centros urbanos. Esse aumento contrasta com o cenário econômico e social descrito pelos indicadores oficiais. Desde 2021, o desemprego caiu para mínimas históricas, a renda média do trabalhador aumentou e as transferências de renda se mantêm em níveis elevados.
SACHSIDA, Adolfo, Ex-Secretário de Política Econômica, Gazeta do Povo, 2025.
Texto II
A imprensa brasileira tem noticiado que grande parte dos jovens não deseja trabalhar na base da CLT. Não querem chefes, horários rígidos, bater cartão de ponto, obedecer a metas ambiciosas e pagar a Previdência Social (INS…
Cláudio e Henrique trabalham para o mesmo empregador, um grande restaurante localizado em Campo Grande/MS. O restaurante tem 65 empregados entre cozinheiros, auxiliares de cozinha, barmans, subgerentes, gerentes, caixas e auxiliares de limpeza. Cláudio foi contratado como auxiliar de cozinha e Henrique, como garçom.
Ocorre que, na prática, Cláudio, além da função de auxiliar de cozinha, também exerce as funções de cozinheiro, caixa e barman, de forma regular e diária. Já Henrique, na prática, exerce apenas a função de gerente, coordenando os demais garçons, resolvendo os problemas com os clientes, montando a escala de serviço e concedendo as férias aos empregados. Cláudio e Henrique não tive…
Maria trabalhou em uma sociedade empresária de 2015 a 2024, quando foi dispensada sem justa causa, ocasião em que recebia o salário fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. A sociedade empresária marcou uma data para o pagamento das verbas devidas, no prazo fixado na CLT.
Ao comparecer para o recebimento, Maria verificou que no seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) havia um desconto de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), justificado como “prejuízo à empresa”. Maria questionou a situação e foi informada que a subtração era pela compensação de uma máquina que, por distração, foi inutilizada por Maria, sendo que havia a previsão em seu contrato de trabalho de desconto…



