A sociedade empresária Metalúrgica 123 Ltda., em regular funcionamento, possuía débitos não prescritos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para com a União, tendo a Procuradoria da Fazenda Nacional ingressado com ação de execução fiscal para cobrá-los, em abril de 2022.
A sociedade empresária e seu sócio-administrador, João, foram ambos citados para pagar a dívida em cinco dias, com juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
A sociedade empresária e João permaneceram inertes. Em razão disso, o Juiz determinou, por meio do sistema SISBAJUD, a penhora online de saldo em contas registradas em nome da sociedade empresária, bem como de saldos de contas de João, tendo obtido sucesso em penhorar valores tanto das contas da sociedade como das contas pessoais do sócio-administrador.
Tanto a sociedade empresária como o sócio-administrador foram intimados da penhora no mesmo dia. João ficou indignado de ter seus bens pessoais penhorados por inadimplemento tributário, uma vez que, na condição de sócio-administrador, nunca atuara de forma irregular, nunca infringira a lei nem o contrato social da sociedade empresária.
Por isso, você é procurado(a), como advogado(a), para apresentar a defesa da sociedade empresária e do sócio-administrador em embargos à execução fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A) A partir de quando se deve contar, no caso concreto, o prazo para oferta dos embargos à execução fiscal? Justifique. (Valor: 0,60)
B) O sócio-administrador, João, deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo devido pela sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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