Lucas ficou desempregado e deixou de pagar as prestações do financiamento de sua única casa. Na iminência de ter a sua residência leiloada e sem outro local para morar com a família, Lucas procurou Ricardo e a ele vendeu o seu veículo por R$ 5.000; o valor de mercado do veículo era R$ 25.000 e Ricardo sabia da desesperada situação financeira de Lucas. Três anos depois, Lucas procurou a Defensoria Pública com o intuito de reaver o seu veículo.
1 – Houve a decadência para discutir a venda do veículo?
2 – O negócio jurídico é anulável? Trata-se de anulação de negócio jurídico por estado de perigo?
3 – É possível a revisão do contrato para que Ricardo pague pelo veículo o valor de mercado da época da realização do negócio?
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