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Q409794 | Direito Processual do Trabalho
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2022
Órgao: TRT 3 - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Cargo: Residente Jurídico

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Sandra Cristina trabalhou, de janeiro de 2018 a fevereiro de 2020, como assistente administrativa, na Associação de pais de pessoas com deficiência, entidade filantrópica responsável pelo acolhimento de pessoas com deficiência em situação de rua. Após sua demissão, foi ajuizada ação trabalhista em face da mencionada Associação, requerendo, em síntese, a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais pela equiparação salarial com a paradigma Maria Joaquina, que, segundo a autora, recebia 3 vezes o seu salário, mesmo desempenhando as mesmas funções, para o mesmo empregador, contratadas ao mesmo tempo. Além disso, a autora requereu, também, a condenação da ré ao pagamento de adicional noturno, nos plantões realizados em tais períodos e adicional de insalubridade.
Passada a audiência, as partes permaneceram inconciliáveis, oportunidade em que a parte ré ofereceu defesa, negando os fatos que embasavam o pedido autoral. Designada perícia técnica para a verificação da insalubridade, não restou caracterizado o direito da autora. Na audiência em prosseguimento, o juízo de origem, colheu o depoimento pessoal das partes e ouviu uma testemunha pela parte autora. Encerrada a instrução, sem outras provas a produzir, os autos foram conclusos para julgamento. Na sentença, o juiz condenou a parte ré ao pagamento das diferenças salariais pela equiparação salarial, com os reflexos postulados na inicial, ao adicional noturno e julgou improcedente o pedido do adicional de insalubridade. As partes não interpuseram recurso da decisão que transitou em julgado.
Após a devida liquidação do valor devido pela parte ré, foi homologado o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A parte ré foi intimada para realizar o pagamento e manteve-se inerte. Após tentativa de bloqueio on-line, foram encontrados R$ 2.500,00 na conta da parte executada, oportunidade em que o magistrado intimou as partes para ciência. No primeiro dia da intimação, a parte ré (executada) opôs embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de tais valores bloqueados, requerendo que fossem liberados de imediato, tendo em vista que tais valores são provenientes de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória na saúde e assistência social. O juízo de origem julgou improcedentes os embargos à execução, sob o fundamento de que a parte executada não comprovou a origem de tais verbas.
Observados o contexto, a legislação vigente e o inconformismo da parte ré com a decisão proferida pelo juízo de origem, descreva qual é o recurso cabível para atacar mencionada decisão, o prazo para sua interposição, bem como se a Associação precisará realizar o preparo para o devido conhecimento de seu recurso. Em caso afirmativo, discorra sobre como é o preparo do mencionado recurso neste caso e, em caso negativo, explique o motivo correspondente. Por fim, deverá a parte informar o(s) efeito(s) em que é recebido o recurso no tribunal.

Esta questão foi adaptada para 15 linhas. Banca original: FUMARC

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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