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Q409787 | Direito Ambiental
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025

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Recentemente, o Tribunal da Cidadania proferiu a seguinte decisão ao examinar a legitimação fiscalizatória do Ibama, em caráter concorrente com os demais órgãos de fiscalização estadual e municipal:
O IBAMA possui o dever-poder de fiscalizar e exercer poder de polícia sobre qualquer atividade que coloque em risco o meio ambiente, mesmo que a competência para o licenciamento ambiental seja de outro órgão público. A competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar.
A atuação supletiva de um ente federal é permitida, desde que comprovada omissão ou insuficiência na fiscalização pelo ente originalmente competente para o licenciamento ou autorização ambiental, conforme interpretação do art. 17, § 3º, da LC 140/2011 pelo STF na ADI 4.757/DF.
STJ. 1ª Turma.AgInt no AREsp 1.624.736-MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 2/12/2024 (Info 22 – Edição Extraordinária).
O julgado em referência menciona a LC nº 140/2011. Além disso, não se deve esquecer de que três outros diplomas também são muito relevantes quando se trata do tema de licenciamento ambiental: Resoluções do CONAMA nº 1/1986 e 237/1997 e a Lei nº 6.938/81 (que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente).
Com base em dois desses atos normativos e utilizando as informações acima apenas como texto motivador, elabore um texto dissertativo acerca da licença e do licenciamento ambiental. Em sua dissertação, aborde, necessariamente, o que se pede a seguir:
1. Explique em que consistem a licença e o licenciamento ambiental e esclareça quais são as espécies de licença ambiental previstas na Resolução nº 237/1997 do CONAMA e seus respectivos prazos. [valor: 12,00 pontos]

2. Por fim, discorra sobre a possibilidade de fiscalização dos licenciamentos concedidos pela União por outros órgãos ambientais vinculados aos demais entes federativos (institutos do meio ambiente nos estados e secretarias municipais do meio ambiente) e se é possível que mais de um órgão conceda o licenciamento em perspectiva. [valor: 7,00 pontos]


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Ambiental
BancaCebraspe (Cespe)

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