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Q405726 | Direito Administrativo
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2025
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática30 linhas

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O Estado do Rio de Janeiro celebrou contrato administrativo com a empresa Construtora Saúde Viva Ltda. para a construção de uma unidade básica de saúde em município da Baixada Fluminense. Após o início da execução, constatou-se que o projeto necessitava de alteração substancial nas especificações técnicas para adequação aos padrões do Ministério da Saúde.

Diante disso, o gestor público determinou, unilateralmente, a modificação do contrato, ampliando em 35% o valor inicialmente pactuado. Posteriormente, verificou-se que a empresa contratada atrasou reiteradamente a entrega de materiais e executou parte da obra em desconformidade com as especificações técnicas, desobedecendo, ademais, ordens expressas da fiscalização. Apesar dos atrasos e das irregularidades, a Administração optou por manter o contrato em vigor, aplicando apenas advertências.

Em outro momento, um cidadão apresentou impugnação ao edital da licitação, alegando ilegalidade na exigência de garantia excessiva como requisito de habilitação. O protocolo da impugnação ocorreu um dia antes da abertura do certame, sendo a petição rejeitada pela Administração por intempestividade e alegação de que um cidadão comum não era parte interessada no processo.

Com base na situação hipotética apresentada e na Lei nº 14.133/2021, responda, na qualidade de Analista em Finanças Públicas do Estado do Rio de Janeiro, na forma de nota técnica [Valor 3,50 pontos], aos seguintes quesitos:

  1. A alteração unilateral do contrato foi legal? Justifique sua resposta. [Valor 15,00 pontos]
  2. A manutenção do contrato, mesmo diante do descumprimento reiterado de obrigações pela empresa contratada, foi adequada? Justifique sua resposta. [Valor 15,00 pontos]
  3. A recusa da impugnação ao edital foi correta? Justifique sua resposta. [Valor 14,00 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaDireito Administrativo
BancaCebraspe (Cespe)

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thiagorbrito
thiagorbrito
Inscrito
9 meses atrás

Nesse caso, caberia mencionar ainda que o atraso injustificado sujeita o contratado a multa de mora no valor estabelecido no edital ou no contrato (art. 162). Bem como a aplicação de advertência pela inexecução parcial do contrato (em desconformidade com as especificações técnicas) (art. 155).

Contudo, devido as inúmeras falhas, de fato a solução mais adequada seria a rescisão pelo enquadramento em duas hipóteses de extinção do contrato (art. 124): não cumprimento de prazos (inciso I) e desobediência às ordens da fiscalização (inciso II).