Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.
A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.
A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.
Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.
Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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