MÉVIA, jovem de 18 anos, belíssima, acalenta o sonho de tornar-se modelo profissional. Para tanto, frequenta cara e famosa escola de modelo e manequim na Zona Sul do Rio de Janeiro, e passa a arcar com os respectivos custos mediante estafante trabalho de vendedora em uma loja na periferia.
Vizinha da loja, localizava-se uma fábrica de produtos químicos.
Certo dia, por imperícia de um dos técnicos da fábrica, irrompe grave incêndio, seguido de poderosa explosão, que vitima diversos empregados e destrói os imóveis lindeiros, um deles a loja na qual MÉVIA trabalhava.
MÉVIA feriu-se com gravidade na explosão e foi atingida pelo fogo do incêndio, provocando-lhe queimaduras de terceiro grau pelo corpo, inclusive no rosto.
Ficou desfigurada. O sonho de ser modelo acabara.
MÉVIA procura um advogado, que propõe ação indenizatória contra a fábrica, multinacional famosa, na qual requer:
1 – Indenização por danos morais;
2 – Indenização por dano estético;
3 – Lucros cessantes considerando-se a carreira de modelo e manequim, fulminada antes mesmo de se iniciar em razão do acidente;
4 – A restituição das mensalidades pagas à escola de modelos;
5 – Indenização por danos materiais decorrentes das despesas pelos tratamentos necessários à sua recuperação (intervenções cirúrgicas, medicamentos, consultas médicas);
6 – Custeio de tratamento psicológico, até ser-lhe dada alta por profissional à sua escolha.
Os pedidos devem ser julgados procedentes?
Leve em conta que os fatos embasadores da pretensão estão comprovados nos autos.
Você não produzirá uma sentença. Desejo saber acerca da procedência ou improcedência de cada um dos pedidos, a partir de sucinta, mas correta, fundamentação.
Não é necessária a fixação de valores indenizatórios, se for o caso.
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