Em 27/10/2023, no laboratório de informática de uma escola particular, 4 alunos, “F”, “G”, “H” e “J”, durante o horário de aula, se utilizaram dos instrumentos e realizaram, possivelmente através de recursos de inteligência artificial, alterações em fotografias de outras alunas da mesma escola. Tais alterações, de alta qualidade, consistiram em exposição de “nudes” das alunas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, a partir de fotografias das mesmas em trajes praianos, retiradas das redes sociais respectivas.
Por cerca de uma semana, os “nudes” circularam entre os 4 alunos, através de mensagens, mas, em após, os alunos “H” e “J” repassaram-nas para outras pessoas, que fizeram o mesmo. Sendo que o aluno “F” repassou-as para seu irmão, “Z” (que apenas vislumbrou os “nudes”).
O aluno “G”, arrependido, procurou a aluna “C” e contou-lhe o que fizeram, mostrando-lhe os “nudes”. Todas as alunas foram impactadas com o ocorrido.
Inclusive, restaram emocionalmente abaladas e com consequências à saúde, sobretudo a aluna “E”, que entrou em crise. Os alunos “F” e “H” nasceram em setembro e outubro de 2006, respectivamente, enquanto “G” em setembro de 2007 e “J” em novembro de 2005. As alunas “A”, “B”, “C” e “D” nasceram em janeiro de 2009; janeiro de 2008; setembro de 2007 e outubro de 2007, respectivamente, enquanto “E” nasceu em novembro de 2012 e é autista.
Indaga-se:
Diante do caso narrado, como Juiz da Infância e Adolescência, fundamente, articuladamente, as seguintes situações:
1 – Responsabilidade(s) a atribuir, tanto na esfera cível, quanto infracional ou penal, se houver;
2 – Qual(ais) eventual(ais) medida(s) aplicável(eis) ao(s) agente(s); aos pais; à escola; ao provedor e ao Poder Público, considerando-se o princípio estampado no artigo 227 da Constituição da República?
3 – Quanto às alunas vitimadas, esclareça, sob as óticas dos Direitos à Saúde e à Educação, a(s) eventual(ais) violação(ões);
4 – No que toca a aluna “E”, se houver, outra(s) consideração(ões).
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