O ECA elenca, no Título II, os Direitos Fundamentais e, logo no seu 1º capítulo, no artigo 7º, o Direito à Vida e à Saúde.
Indaga-se:
1 – Mesmo na ausência da plena capacidade civil, as pessoas em desenvolvimento podem titularizar, livremente, Direitos com “status” de Fundamentais? Esclareça.
2 – Quanto ao Direito à Vida. Comente a(s) sua(s) dimensão(sões).
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