Qual a definição de bem imóvel indivisível? No caso de a fração ideal de bem imóvel indivisível, pertencente a um dos coproprietários, vir a ser penhorado por divida dele, a integralidade do bem é levada a praga, ou apenas a fração ideal a ele pertencente? Quais direitos são assegurados ao coproprietário “não devedor”?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Maria ajuizou, em 20 de janeiro de 2020, ação indenizatória em face da Companhia SP de Transporte, Seguradora Bom Recurso (emitente de apólice em favor da primeira ré, com cobertura de danos causados a terceiros) e do Hospital Pronto Atendimento.
Alegou na inicial, em síntese, que, no dia 15 de março de 2015, sofreu um acidente na plataforma de acesso da primeira ré (que estava em obras) e, em razão do fato, teve uma fratura exposta no tornozelo, ficando internada por seis meses e totalmente incapacitada para o trabalho, pelo prazo de um ano, após a alta hospitalar. Sofreu também redução permanente da capacidade laborativa, sequelas para a caminhada e veio, ainda, a ser submetida a duas ciru…
Tícia, famosa artista de cinema e televisão, afasta-se do trabalho artístico de forma repentina. Os veículos de informação (fofoca de artistas) entram em alvoroço a fim de descobrir o motivo.
Um deles, o “Notícias Inúteis, Porém Interessantes”, produz extensa reportagem sobre a vida da artista e expõe sua condição de viciada em drogas em decorrência de abuso infantil sofrido pelo próprio pai, a causar-lhe graves crises de depressão.
A atriz, inconformada com a reportagem, ingressa em juízo com ação de indenização por danos morais.
A empresa de “notícias” defende-se ao argumento de que a vida de estrela de Tícia compromete seu direito à privacidade. Quem se expõe ao ní…
Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.
Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.
Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.
O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.
Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconheci…



