Pietra ajuizou ação declaratória de inexistência de dívida perante a Vara do Juizado Especial Cível de Macapá – AP, alegando que nunca realizou contrato com a Instituição Financeira Extork S/A. Em sua resposta, a requerida apresentou instrumento de contrato de empréstimo consignado com os dados da autora, constando a assinatura no campo próprio.
Entretanto, a autora nega que seja sua a assinatura, alegando que o documento é falso, requerendo a comprovação pericial. Ao final, o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de perícia, alegando que é vedada no rito do Juizado Especial Cível e, levando em consideração que seria o ônus da autora comprovar a falsificação e não logrando desincumbir-se de tal ônus, proferiu sentença em que julgou improcedente o pedido deduzido na exordial. Elabore o recurso cabível contra tal decisão, datando-a com o último dia do prazo e justificando de forma fundamentada a tempestividade, levando em consideração que:
→ a sentença foi publicada em 08 de setembro de 2022 (quinta-feira);
→ a intimação pessoal foi disponibilizada no sistema eletrônico à Defensoria Pública em 12 de setembro de 2022 (segunda-feira);
→ não houve a consulta do teor da intimação pessoal antes do decurso do prazo legal;
→ os únicos feriados nos meses de setembro e outubro de 2022 foram: 07 de setembro (quarta-feira) e 12 de outubro (quarta-feira).
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