Juliana estava grávida de seu segundo filho e teve uma gestação perfeitamente saudável com acompanhamento de pré-natal pelo SUS. Quando entrou em trabalho de parto, dirigiu-se imediatamente para o Hospital Público Estadual, denominado “Mater”, em Santana-AP, onde ficou aguardando horas para ser atendida e foi proibida de ter a companhia de seu marido como acompanhante.
Uma vez iniciado o atendimento, em razão da demora e da perda de líquido, manifestou desejo da realização de parto por cesariana, porém a médica plantonista decidiu que deveria ser realizado o parto normal. Durante o parto normal, a parturiente foi constantemente humilhada pela médica, bem como foram ministrados remédios, sem a sua autorização.
Por fim, foi realizado o parto via cesariana, contudo, diante da perda de líquido e em razão do tempo transcorrido, o bebê ficou privado de oxigênio e sofreu sequelas irreparáveis. Ainda, a mãe sofreu perda de sangue e teve o útero comprometido pelo esforço realizado, ocasião em que o órgão foi retirado, sem o seu conhecimento e autorização.
Após um ano do parto, em razão das sequelas, o filho veio a óbito. Juliana não pode mais ter filhos biológicos em razão da retirada do útero, o que sempre foi seu sonho e planejamento de vida. Diante dos fatos, Juliana procurou atendimento na Defensoria e buscava reparação de danos pela violência obstétrica sofrida.
A fim de ajuizar a ação civil correspondente, responda, fundamentadamente:
a. Quem responderá civilmente pelos danos? Qual a natureza jurídica da responsabilidade civil?
b. Quais os danos extrapatrimoniais sofridos por Juliana, indicando seus conceitos.
c. Quais os princípios constitucionais e legais violados no caso e os respectivos dispositivos legais.
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