Durante a pandemia, o Prefeito de Vila Velha, ES, por meio de regular processo legislativo, sancionou Lei criando a chamada Frente de Trabalho Emergencial (FTE), pela qual a Prefeitura oferecia 80 vagas para municípes realizarem trabalhos de limpeza e conservação de logradouros públicos, além de serviços gerais em órgãos da prefeitura. Segurido a lei; os trabalhadores seriam integrados ao programa(a partir de critérios de vulnerabilidade social (tempo de desemprego, idade, número de dependentes, não recebimento de outros benefícios etc.), receberiam acompanhamento psicossocial, participariam necessariamente de cursos de qualificação profissional e receberiam bolsa-auxílio mensal de um salário mínimo pelo período de um ano, prorrogável uma vez por igual período tudo sob responsabilidade da Secretária Municipal de Assistência Social.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuizou, ação direta de inconstitucionalidade|da Lei Municipal, com pedido de medida cautelar. Alegou afronta à Constituição do Estado do Espírito Santo, especialmente o art. 32, II e IX (aplicável aos municípios por força do art. 20), que reproduz idêntica disposição da Constituição Federal (art. 37, IIT e IX). Sustentou que, mesmo possuindo caráter de programa social, a Lei estabelece uma espécie de contratação temporária de pessoas para execução de serviços públicos. Assim, a Lei se contrapõe ao tema 612 do Supremo Tribunal Federal, que vedou a contratação temporária de servidores públicos para serviços ordinários permanentes tejam sob o espectro das contingências normais da administração.
O Judiciário suspendeu liminarmente a vigência da Lei, ocasionando o desligamento dos munícipes já beneficiados. Antes que fosse pautado o julgamento de mérito do pedido/ alguns desses munícipes procuraram a Defensoria Pública do Estado pedindo a adoção de medidas cabiveis para que a vigência da Lei fosse mantida ou restabelecida.
Considerando os elementos fáticos apontados, como defensor(a) público(a) — utilizando fundamentos normativos, doutrinários e jurispruadenciais de âmbito, constitucional, administrativo, dos direitos humanos e dos princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública) sempre que houver — ,elabore/a peça processual cabível, que, além dos requisitos formais de praxe, deverá conter:
A- Argumentos sustentando o cabimento da intervenção da Defensoria Pública no caso;
B – Argumentos sustentando, no mérito, a manutenção da vigência da lei municipal;
C – Formulação precisa e completa dos pedidos, ínclusive, se houver, aqueles de natureza subsidiária.
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