O sistema tributário brasileiro é estruturado com base em princípios constitucionais que asseguram segurança jurídica e justiça fiscal. O princípio da legalidade, a progressividade fiscal e a imunidade tributária são fundamentais para garantir equilíbrio entre a arrecadação estatal e a proteção dos contribuintes. O respeito a esses princípios evita abusos e assegura que a tributação seja aplicada conforme os preceitos legais e constitucionais.
Tendo como base os princípios e imunidades no âmbito do Direito Tributário, responda de maneira fundamentada, com base na Constituição e na Jurisprudência dos Tribunais Superiores, os seguintes tópicos:
- Explique o princípio da legalidade tributária e analise se a CIDE-Combustíveis segue tal princípio.
- Defina o conceito de progressividade fiscal e avalie se o Imposto Territorial Rural (ITR) pode ser progressivo.
- Conceitue a imunidade recíproca e analise se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é beneficiada por essa imunidade.
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A empresa pública XYZ foi notificada, por autoridade competente, de auto de infração que visava à cobrança de multa pela ausência de escrituração de livros fiscais.
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Mesmo assim, a Correged…




No contexto do Direito Tributário, os princípios constitucionais e as imunidades tributárias exercem papel fundamental na limitação do poder de tributar e na preservação de direitos fundamentais. O princípio da legalidade tributária, previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Trata-se de garantia essencial do contribuinte, que assegura previsibilidade e segurança jurídica. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis (CIDE-Combustíveis), criada pela Lei nº 10.336/2001, foi instituída com base no artigo 149 da CF/88, sendo, portanto, originada por lei em sentido formal e material. Por essa razão, respeita o princípio da legalidade tributária. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 2.396, reafirmou a constitucionalidade da CIDE, ressaltando que sua instituição se deu nos termos constitucionais.
Quanto à progressividade fiscal, trata-se de técnica de justiça tributária pela qual as alíquotas de um tributo aumentam conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo, reforçando o princípio da isonomia. A Constituição Federal, em seu artigo 153, § 4º, inciso II, admite expressamente a progressividade do Imposto Territorial Rural (ITR) com base no grau de utilização da terra. A lógica subjacente é incentivar o uso produtivo da propriedade rural, combatendo a especulação fundiária. O STF, em reiteradas decisões, como no RE 586.482, reconheceu a constitucionalidade dessa progressividade, entendendo que o ITR pode ser moldado como instrumento de política agrícola e ambiental, desde que respeitado o princípio da razoabilidade. Assim, o ITR progressivo não apenas é possível como é desejável, alinhando-se aos objetivos constitucionais de função social da propriedade.
No tocante à imunidade recíproca, disposta no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da CF, veda-se que entes federativos instituam impostos sobre patrimônio, renda