José é motorista da Transportadora Passo Lento Ltda. desde janeiro de 2012. Após cometer diversas infrações dolosas de trânsito que ocasionaram a perda da habilitação, foi dispensado por justa causa, em 05 de março de 2018, data em que a empresa tomou ciência do fato.
As verbas rescisórias foram pagas em 19 de março, oportunidade em que foi devolvida a CTPS do empregado, devidamente atualizada.
A Empresa Passo Lento Ltda. não quitou as férias vencidas e proporcionais devidas ao empregado, nem pagou as horas positivas do Banco de Horas negociadas com o Sindicato da categoria, sob a alegação de que a dispensa foi por justa causa.
Responda, fundamentadamente:
1. Nosso sistema trabalhista é taxativo ou exemplificativo em relação à tipificação dos atos faltosos?
2. Quais as verbas devidas a José na hipótese de dispensa por justa causa? As horas positivas do Banco de Horas são devidas?
3. As verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal? Qual o prazo para o seu pagamento? Qual a penalidade em caso de descumprimento do prazo de pagamento das verbas rescisórias?
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Responda fundamentadamente se é possível a aplicação:
1 – De outras medidas legais de garantia no emprego (como, por exemplo, a instituída pelo art. 118 da Lei No. 9.213/91), independentemente da promulgação da LC a que se refere o art. 7º, I da CF.
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