A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As emendas das bancadas de parlamentares somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior.
Diante da situação hipotética, analise a regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. No relatório, aborde necessariamente os seguintes aspectos:
1) a iniciativa para apresentação dos projetos de leis orçamentárias e a respectiva tramitação, posicionando-se sobre o Fato 1.
2) os tipos de emendas que os parlamentares podem apresentar ao projeto de Lei do Orçamento Anual, posicionando-se sobre o Fato 2.
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Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segu…
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Fato 1: a ALESC teria extrapolado o limite de alerta de 90% da despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão de estar calculando de forma irregular a despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo do cômputo o imposto de renda retido na fonte.
Fato 2: a ALESC deixou de remeter e de disponibilizar ao TCE-SC…



