O Tribunal de Contas do Estado realizou auditoria para verificar a regularidade na execução do Contrato XYZ/2023, realizado pela Detran, no âmbito de Programa de Governo Contra Acidentes de Trânsito.
O edital do contrato em foco adotou o Regime Diferenciado de Contratação instituído pela Lei 12.462/2011, no regime de contratação integrada, com vistas a selecionar empresa para a elaboração de projeto básico e executivo de engenharia e execução dos serviços técnicos de aplicação e manutenção de dispositivos de segurança e de sinalização rodoviária.
Os auditores verificaram os seguintes indícios de irregularidade:
a) descumprimento de determinação exarada pelo Tribunal de Contas; e
b) inexecução parcial de contrato.
Diante do caso concreto, tendo como base as normas gerais de controle externo e a Lei 14.133/2021, discorra sobre o que se pede:
a) Citar e explicar a função de, pelo menos, três instrumentos de fiscalização existentes nos Tribunais de Contas Estaduais;
b) Analisar se a auditoria é, de fato, o instrumento mais adequado para a fiscalização no caso concreto;
c) As consequências possíveis do descumprimento de determinação exarada pelo Tribunal e da inexecução parcial de contrato.
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