ENUNCIADO DO PARECER:
Trata-se de ação popular proposta por Tício em face do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, concessionária local do serviço público de transporte coletivo.
A insurgência de Tício é sobre ato administrativo que determinou o reajuste da tarifa de transporte público a ser paga pelo cidadão usuário, no percentual de 5% (cinco por cento) e cuja arrecadação anual (da fração reajustada) é estimada em R$ 500.000,00.
No ato administrativo, juntado aos autos judiciais, consta terem sido considerados pela autoridade decisória competente os fatos de que a relação jurídica de concessão já ultrapassou o prazo contratual de 12 (doze) meses desde a proposta licitatória da concessionária, marco inicial de reajustes previsto em edital e contrato; afirmou-se que a inflação acumulada para os 12 (doze) meses que sucederam a proposta licitatória da concessionária foi de 10%, mas que foi possível obter uma solução consensual com a Concessionária visando à redução do percentual de reajuste, em atendimento ao interesse público.
Tício argumenta, por outro lado, que o ato administrativo não indica comprovação bastante de variação de custos extraordinária, superveniente e extracontratual que atingisse o valor nominal de 5% (cinco por cento) atinente ao reajuste concedido; sustenta que qualquer reajuste de preços deve se ater à variação extraordinária nominalmente comprovada, ao invés de ser fruto de solução consensual, o que é vedado no âmbito da Administração Pública.
Tício pediu tutela de urgência para a suspensão dos efeitos do ato impugnado até a apreciação de mérito da ação popular.
Tício, que é advogado e postula em causa própria, deu à causa o valor de R$ 20.000.000,00.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Alfa indeferiu a tutela de urgência e determinou que Tício emendasse a petição inicial para a adequação do valor da causa arbitrado.
Tício interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo-ativo.
O Excelentíssimo Desembargador Relator da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Gama decidiu, monocraticamente, pela antecipação da tutela recursal, atribuindo o efeito suspensivo-ativo ao agravo de instrumento de Tício, determinando a suspensão da decisão agravada quanto à determinação de emenda à petição inicial, bem como a cassação de efeitos do ato administrativo de reajuste do contrato de concessão em referência. Não houve exteriorização específica e expressa quanto aos elementos de fundamentação e de convencimento que levaram à decisão liminar do Exmo. Relator.
Foram opostos embargos de declaração pelo Município Alfa, os quais não foram acolhidos por ter o Relator considerado ausentes os requisitos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
Diante de tal contexto, na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida recursal prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Exmo. Relator, perante a Câmara Julgadora. O Município Alfa foi intimado da decisão sobre os embargos de declaração no dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2023, que é uma terça-feira. A peça prático-processual deve estar datada no último dia do prazo recursal.
Considerando o enunciado acima estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
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