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Q395328 | Direito Administrativo
Banca: Instituto AvançaVer cursos
Ano: 2023
Órgao: Prefeitura Municipal de Ubatuba/SP
Cargo: Procurador
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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A sociedade empresária Beta impetrou mandado de segurança em face do Município Alfa, pleiteando pela reforma de ato administrativo que a inabilitou em licitação pública na modalidade Concorrência, regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021.

Dos autos se revelam, enquanto fatos incontroversos, ter o Município deflagrado referida licitação visando à contratação de obra de grande vulto, cujo valor estimado de licitação, após as diligências em fase interna, atingiu a cifra de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), com elementos obreiros executivos de acentuada tecnicidade e complexidade.

O Edital de licitação exigiu requisitos habilitatórios e, entre eles, estipulou segmentos específicos de obra em que deveriam os licitantes comprovar experiência através da apresentação de atestados comprobatórios de execuções pretéritas pela pessoa jurídica licitante e por seu responsável técnico, este último vinculado, ou não, à mesma pessoa jurídica proponente quando da experiência comprovada.

Ao tempo da análise dos documentos de habilitação da sociedade empresária Beta, apoiado em parecer técnico do Departamento de Obras, o agente público competente decidiu pela inabilitação de Beta, isto pois ela confirmou a experiência apenas de seu responsável técnico, mas não da pessoa jurídica licitante. Foi interposto recurso administrativo, desprovido pela autoridade superior (Prefeito Municipal), em 01º de maio de 2023, mesmo dia em que cientificados os licitantes sobre a decisão recursal.

Diante destes fatos se deu a impetração do mandado de segurança, cujo protocolo foi levado a efeito em 20 de setembro de 2023. Beta junta declaração de seu corpo diretivo afirmando estar em condições financeiras deficitárias, pleiteando pela gratuidade de justiça. No mérito, afirma que, uma vez comprovada a sua qualificação técnica sob a perspectiva do profissional, ainda que vinculado, quando de sua experiência, a outras pessoas jurídicas, não haveria mais sentido técnico em se exigir atestados em nome da sociedade empresária proponente, à qual atualmente se vincula o profissional expert. Argumenta que o Edital de licitação deve ser interpretado de modo razoável e visando à seleção do menor preço à Administração.

A Impetrante dá à causa o valor de R$ 8.000.000,00, que é o que afirma ser o lucro estimado de sua proposta licitatória, no valor global de R$ 90.000.000,00.

Postula, ao final, pela reforma do ato administrativo inabilitatório, de modo que o Juiz a declare habilitada e apta ao prosseguimento no certame, invalidando-se os atos licitatórios e/ou contratuais que sucederam a fase de habilitação.

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, recebendo a petição inicial e deferindo a gratuidade processual postulada pela Impetrante, determinou a citação da autoridade coatora, qual seja o Prefeito Municipal.

Na condição de procurador jurídico do Município Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 25 de setembro de 2023, uma segundafeira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos.

Considere que, ao tempo da elaboração da peça contestatória, a licitação em referência já foi homologada, seu objeto adjudicado à licitante vencedora, o contrato celebrado e a obra iniciada.

Considerando o enunciado estabelecido e o descrito no Capítulo 12 do Edital, elabore uma peça prático-profissional manuscrita.


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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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