Leia, com atenção, os textos a seguir.
Texto 1
Cabe ao proprietário de unidade autônoma de condomínio:
Antes do início da obra de reforma: Encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma e as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a realização de reformas.
Durante as obras de reforma: Diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.
Após as obras de reforma: Atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que as reformas interfiram conforme os termos da ABNT NBR 14037. No caso de inexistência deste manual da edificação reformada, as intervenções que compõem a reforma devem ter o manual de uso, operação e manutenção elaborado conforme a ABNT NBR 14037.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL. Normas de reformas ABNT: conheça as regras para condomínios e moradores. Disponível em: <caubr.gov.br>. Acesso em: 5 ago. 2023.
Texto 2
NBR 16280 – alteração, dezembro 2020:
Seção 4, item b: – Apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial (legal). Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário, ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada da emissão dos devidos documentos de responsabilidade técnica, observadas as competências profissionais regulamentares.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisito. Emenda 1, de 22 de dezembro de 2020.
Considerando que os textos apresentados têm caráter meramente motivador e com base no mencionado regramento, redija um texto dissertativo-argumentativo com o tema “A importância da NBR 16280 para ordenamento dos processos de reforma em edificações e a influência positiva da norma NBR 9050 para a elaboração dos projetos das obras de reforma”. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) as etapas de obras de reformas;
b) os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio, ou em uma unidade, e a pertinente documentação mínima necessária para que o condomínio/síndico possa autorizar o início e a plena execução das obras de reforma (apresentar, no total, seis itens, sendo o mínimo de um por fase); e
c) explicação acerca de como se aplica a acessibilidade a edificações nos projetos e nas obras de reforma de edificações.
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O empreiteiro refutou alegando que o preço de apenas um serviço não traz necessariamente o superfaturamento, sendo necessária a análise geral do contrato.
A fim de auxiliar o engenheiro fiscal, aborde:
a) O Conceito de Sobrepreço;
b) O conceito de Superfaturamento e exemplos;
c) O conceito Jogo de planilha e de cronograma em contrato de obras públicas;
d) Qual o procedimento correto a ser abordado pelo engenheiro fiscal.
Leia, com atenção, o texto:
Observa-se que na NBR 13532, relativa à elaboração de projetos de edificações – Arquitetura, no item 3, que aborda as Definições, mais especificamente no subitem 3.3, referente às “Etapas dos projetos de arquitetura”, encontram-se as seguintes considerações:
“As etapas de execução da atividade técnica do projeto de arquitetura são as seguintes, na sequência indicada (incluídas as siglas):
a) levantamento de dados para arquitetura (LV-ARQ);
b) programa de necessidades de arquitetura (PN-ARQ);
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