Amarildo pretende exercer a atividade profissional de despachante de trânsito e, para isso, solicitou o seu credenciamento no Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Contudo, obteve o indeferimento de seu pedido por ato do dirigente do órgão, na data de 02/05/2021, com o fundamento de que não preenchera os requisitos estabelecidos na Lei Distrital. Essa lei dispõe que o credenciamento de despachantes deverá ser realizado após a aprovação em concurso público de provas e títulos.
Indignado com a situação, Amarildo consultou seu advogado Pedro e obteve a informação de que o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1.988, prevê o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão e que compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, conforme art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Dessa forma, restrições em relação às qualificações profissionais devem ser realizadas mediante lei federal. Também, Pedro constata não existir lei federal que estabeleça qualquer restrição ao exercício profissional pretendido por Amarildo.
Diante disso, Amarildo decide ingressar com alguma medida judicial a fim de obter provimento jurisdicional que determine à autoridade do Departamento de Trânsito do DF, que proceda ao seu credenciamento para que possa exercer a atividade de despachante, sem a exigência de aprovação em concurso público.
No dia 02/08/2021, representado por seu advogado, Amarildo impetrou Mandado de Segurança, em vara cível do TJDFT, contra o ato do dirigente que indeferiu o seu pedido de credenciamento. Em sua fundamentação, alega possuir direito líquido e certo de exercer a referida atividade profissional, conforme determinada a CF/88 e as leis federais acerca do tema.
O juízo competente decidiu, de forma incidental e monocrática, que a Lei Distrital é inconstitucional e que a segurança deve ser concedida a Amarildo. Dessa forma, foi proferida sentença em que se determinou a ordem para a realização do credenciamento de Amarildo como despachante, a ser realizado pela autoridade que anteriormente o indeferiu.
Considerando a situação hipotética e com base na Constituição Federal de 1988 e na doutrina, redija um texto que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- Qual sistema de controle de constitucionalidade que o magistrado utilizou para a resolução do caso? Cite suas características;
- Discorra sobre a reserva de plenário e sua (in)aplicabilidade no presente caso;
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Amarildo pretende exercer a atividade profissional de despachante de trânsito e, para isso, solicitou o seu credenciamento no Departamento de Trânsito do Distrito Federal. Contudo, obteve o indeferimento de seu pedido por ato do dirigente do órgão, na data de 02/05/2021, com o fundamento de que não preenchera os requisitos estabelecidos na Lei Distrital. Essa lei dispõe que o credenciamento de despachantes deverá ser realizado após a aprovação em concurso público de provas e títulos.
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