Licenciamento, EIA/RIMA e Avaliação de Impactos Ambientais
A pavimentação de cerca de 405 km do “trecho do meio” da rodovia BR-319, entre os quilômetros 250,7 e 656,4, que conecta as cidades de Manaus (AM) e Porto Velho (RO) voltou a ser alvo de discussão face ao fato de ficar intransitável entre os meses de dezembro e maio em decorrência do período chuvoso. A via é a única conexão terrestre entre a capital do estado do Amazonas e o restante do país. Embora o empreendimento possua licença ambiental, concedida em 2022 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), uma decisão liminar expedida pela 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas em 25 de julho de 2024 suspendeu a licença prévia para pavimentação e melhoramentos incluindo obras de artes especiais do “trecho do meio” da rodovia BR-319.
As atividades de construção previstas na pavimentação da rodovia BR-319 incluirão: a execução de cortes e aterros; a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais; desvio e canalização de cursos d’água; transporte e disposição de materiais em bota-foras; transporte de materiais e insumos para os canteiros e distribuição na área de construção; execução de obras de arte (e.g., pontes e bueiros); preparação do leito da rodovia (i.e., terraplanagem); pavimentação asfáltica; plantio de mudas em taludes e outras áreas; sinalização; e manutenção de máquinas e equipamentos.
A partir dos elementos oferecidos acima, apresente cinco impactos positivos significativos e cinco impactos negativos significativos do referido empreendimento em sua fase de implantação, destacando para cada impacto apresentado o meio a ser impactado (i.e., físico, biótico e socioeconômico).
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