Ana Paula, atleta olímpica de atletismo, tinha uma mãe que morava com Antônio, irmão de Ana Paula. Ana era quem matinha financeiramente a mãe, pagando aluguel, comida, remédios e tudo o que ela precisasse. Após um feriado, Antônio chegou em casa embriagado e passou a agredir a irmã em uma visita que ela fazia à mãe, desferindo socos contra as suas costas. A mãe de Ana Paula chamou a polícia e Antônio foi preso em flagrante. Concluído o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denuncia em desfavor de Antônio pela prática do crime descrito no art. 129, § 9º do Código Penal na forma dos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/06.
Os autos foram distribuídos ao Juizado da Violência Doméstica da Comarca que se declarou incompetente para processar e julgar o feito e declinou a competência para um dos Juízos da vara criminal comum. O magistrado da vara de violência doméstica alegou não se tratar de caso relacionado com a Lei Maria da Penha porque, embora a vítima fosse do sexo feminino, a violência teria sido desencadeada em conflito familiar, entre irmãos, sem vulnerabilidade decorrente da perspectiva de gênero. Os autos foram redistribuídos ao Juízo da 3ª Vara Criminal que suscitou conflito negativo de competência por entender que os fatos se amoldam sim ao crime descrito no art. 129, §9º, do CP, na forma dos arts. 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, razão pela qual a competência seria da Vara de Violência Doméstica. O Tribunal de Justiça decidiu que a competência seria da vara criminal comum, sob o fundamento de que não teria sido constatada relação de dominação ou poder do acusado sobre a vítima, o que afastaria, por conseguinte, a motivação de gênero na ação delituosa.
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores acerca da Lei Maria da Penha e das legislações correlatas, responda às indagações abaixo:
- O Tribunal de Justiça agiu corretamente?
- Incide a Lei Maria da Penha em crime em que a vítima é irmã do agressor? Aborde sobre a aplicação da Lei ou não, uma vez que não residem na mesma casa.
- As condições física e financeira de Ana Paula (atleta de alto rendimento e provedora da casa) são aptas a descaracterizar a aplicação da Lei Maria da Penha?
- E se a vítima for figura pública renomada, é possível afastar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o fundamento de não existir situação de vulnerabilidade e de hipossuficiência?
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Senhor(a) Candidato(a),
Considerando exclusivamente os dados do relatório apresentado, profira, como Juiz(íza) de Direito Substituto(a) da Justiça do Distrito Federal, sentença criminal de maneira fundamentada e embasada na legislação pátria, na doutrina e na jurisprudência prevalente dos Tribunais Superiores.
Analise toda a matéria pertinente ao julgamento e apresente fundamentos adequados para suas conclusões. Não elabore novo relatório nem crie fatos novos.
Não lance assinatura nem qualquer elemento que identifique a prova, sob pena de ser atribuída nota zero a ela. Caso queira “assinar” sua sentença, utilize apenas a expressão “Juiz(íza) de Direito Substituto(a)”.
RELATÓRIO
O Ministério …
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.
A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:
1 – O Superior Tribunal de Justiça – sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5o, XLI), e …
Às 2h da madrugada do dia 10/11/2024, durante plantão policial, compareceu a uma delegacia de polícia de determinado bairro da cidade de Fortaleza, Ceará, Alberto, com 62 anos de idade, ensanguentado, com marcas de violência no tórax e nos braços, extremamente nervoso e com a fala bastante embargada.
Segundo ele, João, ex-marido de Carla, atual companheira de Alberto, invadira a casa deste sem sua autorização, por volta das 22 h da noite anterior. João, visivelmente alcoolizado, havia-lhe proferido diversos palavrões e xingamentos, bem como feito ameaças, o que dera início a uma discussão acalorada. Em seguida, João passara a agredir a vítima, com socos e pontapés, o que chamara a atenção de…



