No relatório de gestão fiscal (RGF) do 1.º quadrimestre do último ano do mandato do governador de determinado estado, restou demonstrado que o Poder Executivo estadual comprometia, naquela ocasião, 97% de seu limite com gastos em despesas com pessoal, o que totalizava o custo de R$ 4,75 bilhões acumulados no período. Por sua vez, o RGF do 3.º quadrimestre também do último ano do mandato do governador sinalizou aumento nominal dos gastos com pessoal, que subiu para R$ 5 bilhões no período coberto pelo relatório, a despeito da manutenção do percentual de comprometimento ter remanescido em 97%, uma vez que foi identificado aumento na receita corrente líquida no período. O aumento nominal dos gastos com pessoal teve como causa a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos estaduais naquele ano. A lei revisora foi sancionada em setembro do último ano do mandato do governador, mesmo mês em que ele encaminhou o projeto de lei que continha a devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro no próprio exercício e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador da despesa de que o projeto tinha perfeita adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. O projeto de lei ainda mencionava que a revisão geral seria compensada com o aumento permanente da receita projetada no futuro.
Além disso, os relatórios resumidos da execução orçamentária (RREO) do último ano do mandato do governador do estado demonstraram que, a partir do quinto bimestre, passou a ser constatada nítida rota de descumprimento da meta de superávit primário, que acabou por se confirmar ao fim do exercício financeiro, quando o balanço geral do estado apontou déficit primário na ordem de R$ 2 bilhões.
Verificou-se, ademais, que todo o déficit primário decorria da abertura de créditos suplementares cuja fonte era o superávit financeiro que havia sido apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e que
tinha como objetivo financiar obras de infraestrutura.
Considerando a situação hipotética precedente, discorra, fundamentadamente, sobre os seguintes aspectos:
1 a situação do Poder Executivo estadual no que se refere aos limites de seus gastos com despesas de pessoal; [valor: 0,60 ponto]
2 existência ou não de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em razão da citada concessão de revisão geral anual; [valor: 0,70 ponto]
3 o grau de cogência das metas fiscais e as possíveis consequências jurídicas advindas de um eventual descumprimento delas, esclarecendo se era necessário tomar algum tipo de medida fiscal; [valor: 0,30 ponto]
4 o conceito de crédito suplementar e o rol de suas fontes de recursos possíveis. [valor: 0,30 ponto]
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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de determinado estado da Federação previu que os contratos de terceirização de mão de obra não deveriam ser computados no cálculo do limite da despesa total com pessoal durante o exercício financeiro por ela disciplinado. Com base nessa situação hipotética e na atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, redija um texto dissertativo em que seja analisada a constitucionalidade da norma apresentada. Ao elaborar seu texto, responda aos questionamentos que se seguem, indicando os dispositivos constitucionais e normativos aplicáveis ao caso.
1 – A lei de diretrizes orçamentárias estadual tem legitimidade para disciplinar o cál…
A concretização das finalidades públicas pelas quais o Estado foi criado necessita da realização de vultosos gastos públicos, de forma que seja possível à máquina administrativa disponibilizar os bens e serviços inerentes ao suprimento das necessidades públicas.
Ressalte-se que a atividade financeira do Estado não se restringe à mera arrecadação dos meios indispensáveis à satisfação das necessidades públicas, há que se observar uma série de princípios e regras relacionados à receita pública.
Nesse sentido, redija um texto dissertativo abordando necessariamente: a conceituação, a classificação legal quanto à categoria econômica e os estágios da receita pública.
Com base na Lei de Defesa da Concorrência — LDC (Lei n.º 12.529/2011), responda, de forma justificada, aos questionamentos a seguir.
1 Quais condutas podem constituir infrações da ordem econômica?
2 A que tipos de pessoas ou unidades econômicas são aplicáveis as normas de defesa da concorrência?
3 Havendo infração da ordem econômica, como deve ser distribuída a responsabilidade entre a empresa e seus administradores e entre as empresas e entidades do mesmo grupo econômico?
4 Em que casos a LDC prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica?



